No dia 14-01-2024 tive um voo cancelado entre o Porto e Zurich.
Só depois de estarmos dentro do avião nos foi informado que não iríamos fazer viagem.
Visto o voo ser as 19.30h e só passado quase 2h ficou o assunto resolvido, ficamos a dormir num hotel que a companhia arranjou e até aí, tudo bem.
No dia 16-01-2024 fiz a reclamação dos valores com transporte que tive e pedi a indemnização que poderia ter direito por ter sido o voo cancelado.
No dia 17-01-2024 recebo por resposta da companhia que não tinha direito a indemnização mas que iriam pagar os custos do transporte.
Passado 1 mês recebi o reembolso dos custos de transporte mas como não fiquei esclarecida com a resposta sobre não ter direito à indemnização, fiz a reclamação diretamente à ANAC que para minha surpresa, me responde no passado dia 27-03-2024 com a resposta da companhia que dizia o seguinte:
"...
2. Prestação de assistência: A transportadora aérea deve providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
De acordo com as Orientações para a Interpretação do citado Regulamento, “o direito a assistência apenas subsiste enquanto os passageiros aguardam o reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final na primeira oportunidade [artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] ou um voo de regresso (artigo 8.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão).”
No caso em apreço, a transportadora informou que procedeu ao reembolso das despesas enquadráveis nas disposições do Regulamento."
Neste caso em concreto tive direito a alojamento e ao voo de regresso, mas não tive direito a alimentação nem transporte de e para o hotel, contudo, o valor dos transportes foi-me devidamente reembolsado, o valor das refeições eu não enviei porque não guardei os recibos.
Numa segunda parte da resposta da ANAC, a companhia responde ainda:
"...
3. Indemnização: O Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê ainda o pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea.
Na sequência da análise efetuada, a Swiss informou que procedeu ao pagamento da indemnização, para a conta bancária indicada pelo passageiro. Recorda-se que o processamento da transferência pode demorar alguns dias. "
Nesta questão é que está o problema.
Em Janeiro a companhia diz-me que não tenho direito, em Março, a companhia responde à ANAC que fez o pagamento da indemnização para o IBAN indicado por mim sendo que não o indiquei porque nunca fui contactado para tal e qual eu pedi esse meu direito, me foi negado pela companhia.
Gostaria de saber se tenho ou não direito a esta indemnização e se sim que me seja devidamente paga e que a companhia justifique o motivo de ter dito que não no primeiro contacto.
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.