No dia 20 de Novembro a Swiss air cancelou o voo LX2087.
Dado que não houve qualquer aviso antecipado do cancelamento, uma vez que estivemos embarcados no avião durante mais de uma hora, diz a lei que, há lugar a indeminização por parte da companhia aérea. O comandante do avião anunciou que o motivo de cancelamento do voo foi de a tripulação, para concluir o voo, iria ultrapassar o número máximo de horas possíveis por lei após terem estado com problemas técnicos na aeronave.
O artigo 7º do REGULAMENTO (CE) N.o 261/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de Fevereiro de 2004 menciona, no número 1 que “[…]os passageiros devem receber uma indemnização no valor de”, indicando na alínea b) “400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;”. Sendo a distância entre os aeroportos de Lisboa e de Zurique de cerca de 1720km, entendo que a compensação deverá ser de 55,53 € de despesas (comprovativos previamente submetidos), acrescido de 400€ de indeminização prevista na lei, totalizando 455.53 €.
Mais grave, foi paga indemnização a outros passageiros do mesmo voo. Mesmo assim a Swiss air continua a recusar pagar a indemnização a mim. Talvez por algum preconceito de nacionalidade.
Data de ocorrência: 20 de novembro 2023
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