Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
84,3%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
27,7%
Taxa de Retenção de Clientes
15,4%
Ranking na categoria
Ginásios - Premium Fitness Clubs
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3 Solinca 79.9
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Time to Fitness 2478.3
Ptes, Unipessoal Lda
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Time to Fitness 24 - Burla

Resolvida
Filipa
Filipa apresentou a reclamação
6 de março 2024
No dia 28/02/2024 efetuei o pagamento da inscrição para este ginásio, a compra foi efetivada on-line no valor de 39,99.
No ano de 2019 já tinha frequentado este mesmo ginásio ao qual desisti após 3 meses por não ter condições suficiente para poder efetuar os treinos. O ginásio em questão tinha salas mistas e sempre que fui tentar treinar as máquinas estavam sempre ocupadas de maneira que não conseguia retirar qualquer proveito do que estava a pagar.
Tentei cancelar a inscrição ao qual me disseram que o contrato que tinha assinado tinha fidelizacao e não poderia fazer o cancelamento, como consumidora demostrei o meu desagrado e expliquei que estava a pagar uma coisa da qual não requeria as condições necessárias para que o cliente tivesse qualquer proveito, falando ainda da falta de higiene existente nos balneários , sendo que quando assinei o contrato não tinha sido nada disso o prometido. A pessoa da receção supostamente procedeu ao cancelamento. Passado alguns meses recebi uma carta da intrum com se nunca tivesse efetuado qualquer pagamento da mensalidade dos 3 meses que estive inscrita. Entre chamadas e trocas de emails com a entidade da intrum e com os devidos comprovativos bancários consegui provar que todas as prestações até à data tinham sido pagas , até porque tratava-se de um débito direito. Após todas as provas apresentadas recebi um email da intrum em como o processo estava resolvido.
Passsdo estes anos decidi então voltar a tentar este ginásio e como disse efetuei um pagamento on-line para proceder à inscrição. De seguida liguei para o apoio ao cliente para me explicarem o que tinha de fazer para dar início aos treinos ao qual me responderam que era apenas necessário me dirigir ao ginásio para fazer o cartão cliente e podia começar a treinar no mesmo dia. Dia 1/03/2024 dirigi-me então a estabelecimento para fazer a iniciação dos treinos. A pessoa que estava na receção disse-me que não poderia treinar por ter uma suposta dívida (inixestente) com eles , aceitei e perguntei como proceder para a devolução então do valor que paguei da inscrição , deram a informação que como tinha sido on-line teria de ligar para o apoio ao cliente.
A pessoa que me atendeu o telefone no apoio ao cliente após expor várias questões que não me soube responder e eu ter pedido para falar com um superior, sendo sempre negado o meu pedido , disse-me que como tinha um suposto valor em dívida não me iam devolver qualquer valor da inscrição.
Foi me desligado o telefone na cara e as minhas questões na foram resolvidas.
Não me foi apresentada uma prova em como tenho realmente uma dividia, nem me foram respondidas as questões que tinha. Quando liguei nem foi preciso identificar me porque a pessoa com quem falei tratou-me logo pelo meu nome já sabendo do que se tratava.
Mesmo que exista uma divida, desde 2019 como me foi dito a qual eu desconheço, não consigo perceber como é que permitem que se faça uma inscrição com todos os meus dados e só após o pagamento informarem o consumidor que não poderá ter usufruto disso. Quero também respostas em relação à dívida que a empresa fala que mesmo que exista, eu efetuei o pagamento de uma inscrição , não de nenhuma prestação de dividia portanto pergunto como é que a empresa se recusa a devolver-me o dinheiro de uma inscrição, à qual me foi proibido o usufruto disso, para saudar supostamente uma dívida que nunca me foi apresentada. Já depois de pedir apoio jurídico caso não seja do conhecimento do estabelecimento para fins legais, uma dívida quando existe e a pessoa em questão não é informada, seja por que meio for e na falta de provas que esse aviso existiu é impossível haver qualquer cobrança , para fins legais também uma dívida após 5 anos prescreve(que é o caso), e também para fins legais, o estabelecimento nunca se poderia apoderar de um pagamento feito para uma finalidade, para pagamento de qualquer valor em falta que não seja para essa mesma finalidade.
Data de ocorrência: 1 de março 2024
Time to Fitness 24
6 de março 2024
Estimado/a Cliente Filipa,
Confirmamos a receção da sua reclamação 108738824 que mereceu a nossa máxima atenção.
Informamos que iremos analisar o conteúdo da mesma, de forma a dar uma resposta com a maior brevidade possível.
Cumprimentos,
TTF24
2024-03-06
Time to Fitness 24
6 de março 2024
Boa tarde Exma. Sra. Filipa Alexandra Marques Morão,

Reiteramos toda a informação facultada na reclamação anterior.
Melhores cumprimentos,
Time to Fitness 24
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
Comentários
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