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Transavia - Subsídio de insularidade

Sem resolução
João José Batista Teixeira
João Teixeira apresentou a reclamação
30 de dezembro 2014

Sou residente na ilha da Madeira, e, como tal, temos direito nas viagens aéreas, a um subsídio de insularidade (Decreto Lei 66/2008), o qual estipula um prazo de 90 dias para solicitar o referido reembolso (artigo 6º, ponto 2 ).
Acontece que, tendo um filho a estudar no Porto, adquiri uma passagem para o mesmo em Agosto, com ida a 10 de Setembro e regresso a 18 de Dezembro
(Número de reserva: W5B1FF., em nome de, Francisco Mendonça Teixeira, bilhete número TVF4122311628, NIF: 247 163 260 ),
Acontece que, a Transavia, não emite factura no MOMENTO DA COMPRA, mas sim, APÓS A REALIZAÇÃO DA VIAGEM DE IDA E VOLTA !!!
Ora, não é lógico a factura ser emitida após a realização da viagem. A mesma deve de ser emitida é, NO MOMENTO DA COMPRA / PAGAMENTO, independentemente da realização ou não da viagem.
Sendo assim, só pude solicitar agora a referida factura e, como já se passaram mais de 90 dias desde o início da viagem (10 de Setembro), perdi o direito ao subsídio de insularidade da viagem de ida, o que não acho correcto.
A factura se fosse passada no momento da compra, o meu filho após a ida para o Porto, poderia ter-se dirigido a qualquer estação de Correios aí no Continente, e ter recebido o respectivo subsídio da viagem de ida (30 euros), e agora no regresso em Dezembro, recebido o subsídio da viagem de regresso (30 euros), num total de 60 euros.
A Transavia ao estar a operar no nosso País , tem que se reger pelas nossas Leis, e estas dizem que, "ao se efectuar uma venda, deve obrigatoriamente ser emitida a respectiva factura / recibo", pelo que não se compreende a impunidade da mesma face ao sistema. Exijo que, ao efectuar uma compra me seja emitido o respectivo recibo de pagamento, e exijo que a Transavia me pague o valor em falta, pois por culpa da mesma, não tive direito ao referido subsídio.
Não faz sentido nenhum que, só após a viagem de IDA E VOLTA (nem sequer é após a de ida ), é que se emita a factura !
A factura nada tem a ver com a viagem; tem a ver é com o pagamento! Se eu vou ou não viajar, isso é um problema meu ou do destino (posso até nem chegar a viajar por qualquer razão), mas isso não é razão para a Transavia não me emitir a factura no momento da compra.
Exijo pois que a mesma me pague aquilo a que tenho direito, pois devido à sua "astúcia", perdi o valor em causa.

Data de ocorrência: 30 de dezembro 2014
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