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Traveltool - Valores indemnizatórios

Sem resolução
1/10
Diana Guimaraes
Diana Guimaraes apresentou a reclamação
7 de maio 2019 (editada a 15 de maio 2019)
Procedi à reserva de voos no dia 07/09/2018, para uma viagem a Viena dos dias 01/11 a 05/11, recebemos os vouchers e as reservas por parte da agência ICLIGO conforme o orçamento aceitado. As viagens de ida correram como o planeado, contudo na viagem de vinda, o voo fazia escala em Barcelona. No domingo dia 04/10 recebemos o boarding pass, porém percebemos que as horas não correspondiam às das reservas (reserva para as 22:10h e a do boarding pass para as 10h), face a esta situação perguntamos ao responsável, o qual nos deu a resposta de que as horas estavam "no formato de 12h". No dia 05/10 eu e o meu namorado apanhamos o primeiro voo até Barcelona, às 13:10h e seguia-se o voo de Barcelona a Portugal, contudo percebemos que não existia nenhum voo para o nosso boarding pass, questionamos a pessoa que estava na porta para o embarque e de facto, o voo do nosso boarding pass tinha saído nessa manhã (saliento que o voo do boarding pass não foi o da nossa reserva). Este constrangimento obrigou-nos a falar com uma pessoa da Ryanair, e recebemos a informação que aquele voo tinha sido cancelado e todas as agências e pessoas que compraram tinham sido alertadas no dia 02/10. E suma, para além de agência não nos ter alertado, remarcou a viagem não tendo em atenção as horas das escalas do voo, e mesmo quando nós os questionamos sobre as horas não verificam o erro. Recebemos no dia 14/12, uma resposta da agência com a indemnização apenas do valor que nós pagamos pela viagem no dia 06/11. Achamos um valor baixíssimo para o transtorno causado, a perda do dia de trabalho, os custos de alimentação, a falta de comunicação no que diz respeito ao cancelamento do voo e remarcação de outro sem o nosso consentimento, nesse dia tinhamos aulas e entrega de um trabalho, o qual não conseguimos enviar, entre outras chatices devido ao erro do voo.
Quando questionei a iCliGo, a mesma informou que eles realizaram a compra das viagens, através da plataforma da Traveltool, por conseguinte quem recebeu o e-mail a alertar o cancelamento dos voos foi a Traveltool, a qual não informou a iCliGo. Além desta situação, o que achamos completamente inadmissível, foi após alguns telefonemas e troca de e-mails entre a nossa advogada e agência, a mesma propôs um valor que achamos ser razoável face aos transtornos. Informamo-mos a agência que aceitavamos o acordo e a resposta foi a seguinte: “No seguimento do contato estabelecido, venho informar que o m/constituinte não aceita os termos do acordo prévio anteriormente estabelecido, uma vez que, no dia de hoje foi informado pelo departamento comercial do parceiro turístico – traveltool – , que apenas será garantida a compensação/reembolso junto dos seus clientes na quantia de xx €. Acresce que, pelo parceiro foi informado, que desde que sejam apresentadas faturas de despesas efetivamente pagas pelos seus clientes, estas serão integralmente pagas, acrescendo ao valor agora apresentado para efeitos de compensação. Por conseguinte, o m/cliente em detrimento da resposta agora apresentada pelo parceiro, e dada as obrigações contratuais que assistem entre as partes, não pode promover um acordo na quantia de xx €, mas, apenas e só, no montante de xx €, sob pena de ser assacado de uma responsabilidade sobre a qual o respetivo parceiro não assume, e no qual o m/cliente é completamente alheio.

Por conseguinte, face ao aqui exposto, resta endereçar à colega o meu pedido de desculpa formal”.
Portanto, inicialmente existia um contrato, onde refere o seguinte, no ponto 6, com o título de “MODIFICAÇÃO DO CONTRATO”: “Caso, antes da partida da viagem, o Organizador se veja obrigado a modificar de forma significativa algum elemento essencial do contrato, deverá informar imediatamente o Cliente. Nesse caso, o Cliente poderá optar entre cancelar o contrato sem penalização alguma ou aceitar uma modificação do contrato, na qual estejam estabelecidas as variações introduzidas e a sua repercussão no preço. O Cliente deverá comunicar a sua decisão à Agência de Viagens ou, se for o caso, ao organizador no prazo de três dias após ser notificado da modificação a que se refere este artigo. Se o Cliente não informar a agência ou organizador (se for o caso) da sua decisão nos termos indicados, entender-se-¬á que opta pela resolução do contrato sem penalização alguma., o qual não foi cumprido e seguidamente uma proposta que após ser aceite, a agência volta atrás.” Contrato este que não fui cumprido, e posteriormente quando aceitamos um valor indemnizatório, a agência volta atrás com o sua proposta.
Saliento, que face a todo este enredo, parece haver uma má fé por parte das agências e parceiros em resolver um problema, cometido pelos próprios, demonstrando uma falta de profissionalismo e carácter para connosco (clientes), que claramente fomos os únicos lesados.

Agradeço uma resposta o mais breve possível.
Diana Guimarães e Tiago Barros.
Data de ocorrência: 7 de maio 2019
Diana Guimaraes
Diana Guimaraes avaliou a marca
11 de outubro 2021

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Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

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