Boa tarde,
Venho por este meio expor uma situação que sucedeu no dia 19/12 no hospital da trofa em alfena. Dia 19/12 fui pela primeira vez ao hospital da trofa para ter uma consulta de imunoalergologia com o Dr Jorge, na minha chegada dirigi-me ao balcão da qual fizeram a admissão da consulta e a ficha médica , uma vez que teria sido a primeira vez que tinha consulta no hospital.
Aquando a hora da consulta fui chamada pelo médico, respondi às suas questões e a dada altura o mesmo decide realizar testes alérgicos sem qualquer aviso ou qualquer informação dos mesmos, eu acompanhada pela minha progenitora não consideramos nada acerca do mesmo pois achamos um procedimento natural uma vez que já mo foi feito inúmeras vezes anteriormente num outro estabelecimento médico.
Findo a consulta já passava da hora de fecho do hospital e não havia ninguém na receção para marcar uma próxima consulta e assim esta seria marcada telefonicamente.
Uns dias depois a minha progenitora recebe mensagens do hospital com avisos de pagamentos na qual fomos surpreendidas uma vez que o pagamento da consulta já tinha sido realizado antes sequer da consulta.Assim, foi feito um telefonema para vossas excelências da qual nos dão a notícia de que os testes realizados em meio da consulta tinham um custo adicional, informação que nunca chegou a nós nem pelo médico nem pela rececionista que tinha o dever e obrigação de informar os novos frequentadores do hospital da política do mesmo, inclusive tabela de preços.
Neste sentido, aconselho vivamente a leitura do Decreto-Lei número 138/90, de 26 de Abril e o respetivo artigo décimo que prevê que os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.
Mais,
"Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, os serviços prestados pelos médicos.
2.º Os preços das consultas e demais atos médicos, atualizados de acordo com o Código de Nomenclatura e Valor Relativo de atos Médicos da Ordem dos Médicos, devem ser expostos nos consultórios, hospitais, clínicas ou outras unidades de saúde não integradas no Sistema Nacional de Saúde, de forma clara, visível e em local acessível aos utentes."
Este foi o e-mail enviado a dia 29/12/2023 do qual nada foi resolvido pois recebi uma carta do hospital a dia 20/02/2024 a ameaçar situações judiciais como é o normal da sua parte. Feita uma pequena pesquisa no portal da queixa verifiquei que é um hábito por parte do hospital da trofa fazer cobranças indevidas, assim se o assunto não for solucionado de forma breve este irá ser resolvido com o contacto à provedora da justiça pois é vergonhoso tantas reclamações do mesmo assunto.
Deixo em anexo um exemplo de entre muitos das suas cobranças indevidas de dinheiro relativamente ao mesmo assunto, anexos esses que serão igualmente expostos no portal da queixa assim como à provedora de justiça.
Atentamente,
Ana Guimarães.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de fevereiro 2024
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