A Agência da Av. Almirante Reis 52B 1150-019. recusa a identificação do portal do governo. A funcionária refere que para levantamento de valores exigem o documento físico, mas para a venda/compra do ouro não é exigido, não respeitando a Lei em vigor que diz o seguinte: A apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor (dada pela Lei n.º 19-A/2024):
Data de ocorrência: 11 de julho 2024
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