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Van Ameyde Portugal S.A.
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Van Ameyde - Decisão arbitrária

Sem resolução
Paula
Paula apresentou a reclamação
24 de outubro 2017

Venho por este meio apresentar a minha perplexidade perante a decisão relativamente ao sinistro ocorrido no dia 8 de setembro do corrente ano, quando eu me dirigia para o trabalho de bicicleta e fui surpreendida e abalroada pela viatura conduzida pela Sra. C.S., numa rotunda, onde já circulava, depois de ter parado antes de entrar nela e de avançar quando já estava livre de trânsito. Como é possível terem chegado ao "entendimento" de me atribuírem a responsabilidade do sinistro em causa "depois de analisados os elementos do sinistro, nomeadamente o resultado da averiguação realizada..."? Terão essa análise e averiguação sido criteriosamente feitas de forma a serem imparciais e objetivas?

A razão da minha perplexidade reside justamente no facto de os elementos do sinistro demonstrarem que a responsável pelo ocorrido não foi a vítima que circulava de bicicleta e que sofreu uma lesão no joelho e na perna esquerda - já para não falar da humilhação de ter sido abalroada para o chão como se fosse um cão - mas a condutora do veículo que a abalroou, sem dó nem piedade, e sobretudo, sem ter tido em conta que deveria ter tomado precauções para mudar de direção na rotunda. Por isso, questiono sobre quais foram os critérios escolhidos para chegarem a esse “entendimento”.

Estou segura de que os elementos de que dispõem nunca permitiriam chegar a essa conclusão, na medida em que é claro que não infringi o disposto no nº2 do Artº 14-A do Código da Estrada, pela simples razão de que eu já me encontrava no fim da saída por onde a Sra. C.S. pretendia entrar, e não no inicio. Assim, naquele ponto do trajeto, já não era de todo viável cumprir o dever de facultar a passagem à condutora do veículo, uma vez que ela surgiu por detrás, do meu lado esquerdo, depois de eu já ter iniciado o meu trajeto, pelo lado de fora da rotunda, tendo-me abalroado pela traseira-lateral esquerda para entrar, não na primeira faixa da saída pretendida à direita, mas, note-se, na segunda faixa! Pelo contrário, era à condutora do veículo que cabia o dever de ceder a passagem à condutora da bicicleta por já não se encontrar no inicio, mas no fim da saída anterior àquela onde queria sair. Ao agir de forma negligente e imprudente, a condutora em causa infringiu o disposto na alínea c) do nº1 do Artº14-A do Código da estrada, e que passo a citar: "1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;(...)"

Face ao exposto, não aceito a imputação da responsabilidade que me é atribuída pela Van Ameyde Portugal S. A. (representantes em Portugal da seguradora Euro Insurances DAC). Com mais este exemplo de arbitrariedade e injustiça na nossa vida, fica claro que o "herói" dos tempos modernos não é o inocente e a vítima (quem se preocupa com isso?), mas o culpado que sai convencido de que não teve responsabilidade alguma.

De igual forma, não aceito a arbitrariedade de não aceitarem a minha "eventual reclamação", tal como consta na carta que me foi enviada pela Van Ameyde Portugal S.A.


 

Data de ocorrência: 24 de outubro 2017
Van Ameyde
25 de outubro 2017
Exma Senhora,

Lamentamos a presente situação.

Caso necessite de mais esclarecimentos para além dos referidos na nossa última correspondência, agradeço que nos contacte via correio electronico.

Melhores cumprimentos
Van Ameyde Portugal
Paula
25 de outubro 2017
Exmos. Senhores,

Obrigada por esta resposta. Contudo, relembro que já tinha enviado uma mensagem para a Van Ameyde Portugal, no dia 23 de Outubro, antes da minha reclamação no Portal da Queixa, não tendo obtido qualquer resposta.

Lamento, mas não aceitarei mais esclarecimentos que sirvam para manter a vossa decisão de me imputarem a responsabilidade do sinistro. Reitero a minha opinião e posição quanto a este assunto, sobretudo tendo por base a clara violação do Código da Estrada pela condutora do veículo que me abalroou quando eu ia de bicicleta a caminho do trabalho, demonstrando falta de respeito e de civismo. Aliás, infelizmente, são muitos os condutores de veículos que acham que é ao volante que têm poder e força...
Na eventualidade de nada mais fazerem para rever com justeza e imparcialidade os elementos deste caso e a vossa decisão, recorrerei até onde for possível para que seja restabelecida a justiça neste caso.

Melhores cumprimentos.

Paula Afonso
Van Ameyde
26 de outubro 2017
Exma Senhora,

Não fomos recebedores de qualquer correspondência de V.Exa. datada de 23-10. Solicitamos o seu reenvio para vanameyde@vanameyde.com

Atentamente
Van Ameyde Portugal
Paula
27 de outubro 2017
Exmos. Senhores,

O endereço para o qual enviei a minha resposta-reclamação à decisão de V. Exas. foi justamente vanameyde@vanameyde.com
Acabei de o reenviar para V. Exas.
Aproveito para solicitar a V. Exas. o favor de me enviarem para a minha caixa eletrónica, os vossos elementos e relatório das averiguações feitas sobre o sinistro em causa.

Dese já agradeço a Vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,

Paula Afonso
Van Ameyde
27 de outubro 2017
Exma Senhora,

Assim que a correspondência electronica der entrada no processo, daremos o devido seguimento.

Atentamente
Van Ameyde Portugal
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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