N. Ref.ª: 012393120 - Comunicação de Abertura de Sinistro RC Profissional - Apólice ES00013960EO21A
Exmos Senhores.
Relativo a vossa empresa, é meu primeiro contato, vi inclusive que a maioria das reclamações enviadas a Vsa são solucionadas, por isso resolvi efetuar diretamente a Vocês e minha reclamação e da SEGURADORA.,uma vez que comuniquei o sinistro em janeiro de 2022 e não recebi em menhum momento resposta da SEGURADORA ou de REPRESENTANTE LEGAL da mesma.
Trata-se da XL INSURANCE SEGURADORA SE, onde, dei entrada enviando para os emails indicados e durante todo o periodo foi respondido por outra Seguradora que não tem autorização para atuar em Portugal, no caso uma mediadora autorizada a atuar na Espanha e por uma Gestora que alega ser contratada e não ter legitimidade ou poderes delegados.
Após efetuar reclamação relativa a essa empresa a mesma encaminhou para uma outra SEGURADORA AXA, onde quem respondeu foi o departamento de atendimento da mediadora XL RC, ou seja, nenhuma delas é a SEGURADORA ao qual abri Sinistro e a Alegada Contratada não consta como autorizada, logo, nunca me responderam. Já verifiquei na ASF e no portal de Gestão de reclamação da SEGURADORA, e em processos judiciais que a mesma alegou não ter sido notificada, citada ou informada, declarando apenas ter poderes para gestão de sinistro a vossa empresa , devendo a resposta ser assinada pela mesma.
Razão esta que me alerta para não aceitar resposta de outra gestora ou outra SEGURADORA, até porque não teria valor legal, uma vez que a própria SEGURADORA e a referida AXA notificam os clientes, lesados, segurados quando a gestão autônoma que possue, os responsáveis e estar no site da ASF e na ordem dos advogados a vossa empresa como gestora.
O provedor no caso não tem poderes decisórios apenas consultivos.
A empresa que me respondeu chama-se UON, mas sua resposta apresenta várias inconsistências, sendo anterior a minha reclamação, não analisou o processo na integra porque a segurada nunca enviou sendo dela o ônus da prova, estar o processo ainda pendente no conselho de deontologia com a Relatora para parecer, onde foi identificado indicios de negligência.
Hoje enviei por email apesar de não ser minha essa obrigação o processo na integra com 1500 paginas aproximadamente onde prova se que houve extemporaneidade na dedução de embargos de excecução pela patrona e erro judicial na sentença onde se aponta que o requerimento de proteção judicial foi juntado em 27 de agosto de 2021, porém, o processo prova que a lesada que estava inclusive em moratória juntou aos autos requerimento de apoio judiciário em 14/06/2021, em 29/06/2021 e em diversas outras datas incluindo o dia 27 de agosto de 2021.
A advogada sabia e tinha plena consciência, não entrou com recurso mesmo sabendo da sua responsabilidade na extemporaneidade, tendo sido negligente por duas vezes sucessivas.
Na época o valor do dano era determinado valor, hoje já fazem 17 meses sem resposta da referida seguradora.
Peço inclusive que informe sobre tais empresas interceptando o SEGURO e o fato de outros responderem pela empresa informando não terem poderes para responder.
Dá a impressão de se esquivarem de responder, pois, quem faz os contatos são mediadoras e outras empresas ao mesmo tempo que informam nao serem responsáveis.
Enviei um email hoje onde anexei o processo na integra onde a contratada que nao tem poderes nem legitimidade nunca teve acesso, logo não tem como ter analisado um processo que não teve acesso, pois, a segurada nunca enviou.
Eu consegui o processo integral a semana passada por via eletrônica.
Foi enviado.
Sei que não é meu o ônus da prova, mas neste caso a segurada não tem interesse em fazer prova, mas eu tenho.
Melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 1 de maio 2023
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