A presente reclamação teve início em 18.12.2020. Sobre a reclamação não temos nada a acrescentar, pois tudo o que havia a explicar foi explicado em tempo útil, ainda antes de ter feita esta reclamação.
Porém, não podemos deixar de estranhar que até à presente data, nenhuma reclamação foi feita na entidade reguladora, nem fomos notificados para nenhuma ação em tribunal, onde teríamos todo o gosto em explicar cada passo do processo e as decisões tomadas, sendo que nos informou que o iria fazer em 11-03-2021 (há 6 meses atrás e 9 meses depois de iniciar este reclamação). Continuamos a aguardar.
Sobre as últimas questões que levanta, temos de, mais uma vez, explicar-lhe que não está correta.
O condomínio em questão nunca deixou de ter administração. Esta foi eleita em 02.02.2019 tendo ficado a titular da fração 1º Esqº com essa função. Em 27.06.2020, na nossa última assembleia, a administração passou para a titular da fração que representou, 2º Dtº, sendo que a ata nunca chegou a ser assinada pelos condóminos, logo não produziu efeitos. Desta forma (a não ser que entretanto após a nossa saída tenham assinada a ata) a administração continua neste momento a ser a titular da fração 1º Esqº. Para que entenda melhor, a VERTIS esteve no prédio enquanto empresa gestora, pois em momento algum pertenceu à administração e não tomava decisões, mas sim coadjuvava a administração nessa função, sendo a última palavra e decisão sempre da administradora eleita.
Estranhamos também que tenha tanta certeza de tudo o que diz, mas que nas mais elementares questões da vida quotidiana de um condomínio, mostre tão pouco conhecimento.
Quanto à questão bancária é ainda mais caricato o que diz, embora bastante grave, pois a VERTIS é uma das assinaturas da conta (sendo que qualquer movimentação obriga a duas assinaturas) sendo a administradora em exercício a segunda assinatura. A VERTIS nunca teve sequer códigos de homebanking da conta do condomínio, embora mesmo que os tivesse, obrigaria na mesma a ambas as assinaturas digitais. Todas as movimentação que existiram foram sempre feitas no Millennium BCP da Cova da Piedade, em conjunto com a administradora e na presença da entidade bancária.
Após termos comunicado que não continuaríamos na gestão, em 19.11.2020, tendo sido informado que a 07.12.2020 toda a documentação do condomínio estaria pronta para ser entregue à administração, tudo foi entregue à atual administradora, sendo que tivemos de efetuar diversos contactos para procedermos à entrega pois a mesma informava-nos que não conseguia tratar do assunto, uma vez que tinha ainda receio do covid-19 e não tinha transporte, tendo levantado a documentação apenas em 10.07.2021. Nessa data devolvemos logo as avenças recebidas pela ordem permanente, dos meses que já não estávamos na gestão, ou seja, de dezembro de 2020 a junho de 2021, tendo a administradora levado o comprovativo bancário desta mesma operação. Foi explicado nessa data, à administradora e ao condómino do R/C Dtº - que a acompanhou - que teriam de ir ao banco com a outra pessoa que ficasse como titular da conta, cancelar a ordem permanente dos nossos serviços.
Se calhar seria bom, achamos nós, que quem está a gerir o condomínio atualmente, que interrompa a ordem permanente de pagamento dos nossos serviços, sendo que em qualquer momento, após cancelaram essa ordem, devolveremos novamente (pois já efetuámos uma devolução no momento da entrega da documentação, conforme já explicado), os valores pagos por vocês a mais. Para o efeito, podemos dar um ajuda a informar que, necessitam alterar os titulares bancários, conforme já explicado à administradora, pessoa com a qual sempre tivemos uma relação cordial
Mas é muito mais fácil denegrir e acusar de "movimentar e sacar dinheiro da conta do condomínio", afirmação que aliás, seguirá os seus trâmites.
Mas não, a senhora prefere difamar, em vez de confirmar as informações antes de acusar, o que aliás, é transversal a todo esta reclamação que aguardamos se transforme em processo, para podermos no sítio certo, mostrar-lhe, com toda a clareza, quem tem razão e pedir a correspondente indemnização pelos danos de imagem causados à empresa.
Lamentamos que aparentemente não lhe interesse discutir o assunto com o rigor dos dados, mas sim e apenas tentar afetar a imagem da empresa que foi escolhida por si para gerir o prédio, mas que como seguiu as regras e não o que a senhora considerava que devia ser, tomou este rumo.
Partilhamos da sua indignação: como isto é possível!
A reclamação apresentada não descreve os factos da forma como eles ocorreram nem os documentos que refere dizem o que refere, tendo todas as explicações sido feitas em diversas ocasiões, por telefone e por mail, à condómina em questão.
No seguimento do que consideramos comentários caluniosos sobre a nossa ação, que segue sempre o que está estipulado por lei, já encaminhámos a situação ao nosso departamento jurídico.
A VERTIS não tem qualquer queixa formal em qualquer entidade reguladora da nossa atividade que seguiu o que a lei determina e nada mais que isso, como é nossa prática.
Continuo á aguardar a retificação das contas. A reparação do "olho de * PROIBIDO *" cabe ao proprietário ou usuário mesmo estando na área comum sendo que nem todos os condóminos têm o referido olho de * PROIBIDO *. A reclamação está a ser feita, reunindo toda a documentação e descrição de todos factos desde a vossa intervenção.
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