Foi emitida uma fatura pelo vosso sistema da Via Livre, no passado dia 14/01/2023, no valor de 15,15€, referente a portagens não pagas, a pedido da minha irmã da qual sou representante fiscal pois esta encontra-se fora do país. Assim que a portagem foi paga, reparamos que o documento em causa não discriminava nem o dia da passagem nem os pórticos a que esta se referia (ao contrário do que acontecia há uns anos quando enviavam a carta para casa). Através do site da via Livre a minha irmã pediu a descriminação do serviço cobrado, ao que a via livre pediu: CC ou Carta de condução (a ser eliminada após verificação); apresentação de cópia(s) do Documento Único Automóvel; Se for o condutor, cópia do(s) contrato(s) de locação/aluguer; Se for um terceiro, termo de autorização ou procuração/mandato.
Achei completamente despropositado o que estavam a pedir, pois nada disso é necessário para o requerido pela minha irmã e, respondi isso mesmo, como representante fiscal e apresentando uma certidão da Autoridade Tributária comprovando isso mesmo e acrescentei ainda que as alíneas b) e f) do nº5 do artº 36º do CIVA, as faturas emitidas devem conter todos os elementos requisitados, sem que ninguém tenha que o solicitar, visto ser simplesmente obrigatório por lei - qualquer empresa normal tem que o fazer. A Via Livre respondeu repetindo o mesmo (nada - pedindo documentos que não considero - e nem o são - necessários para emitir um documento fiscal completo). Acrescentei ainda que sempre que necessário (para cobrança de portagens) a Via Livre tem acesso a todos os dados e documentos do veículo, junto das entidades competentes e como tal não se justifica o pedido dos mesmos.
Data de ocorrência: 12 de fevereiro 2023
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