Paguei as portagens no dia 25/01/2024, pensando eu que teria liquidado todas as importâncias devidas até 48h antes. No dia 02/02/20224 procedi a novo pagamento fui quando reparei que os patifes no dia 25/01/2024 afinal ainda não tinham no sistema as portagens do dia 13, 15 e 21 de Janeiro. Ora tendo eu feito um pagamento no dia 25/02/2024 supunha que só decorridos 15 dias uteis atingiria o limite para o pagamento de novas importâncias entretanto geradas. Pergunto; não tem a concecionária um prazo para apresentar os valores em dívida a tempo e horas uma vez que o utente tem um prazo rigoroso para fazer a liquidação dos valores (15 dias uteis...Agora!!, porque eram só 5 dias... como alguém disse... "leis malandras, feitas à medida!"... diria mesmo coisas de patifes). Ou por outra podem fazer o que querem e depois ainda vem reclamar a cobrança de multas? Que era o que teria acontecido se não tivesse feito casualmente o pagamento, uma vez que nada me fazia prever que tinha valores por liquidar com 15 dias uteis à data de hoje (02-02-2024) tendo eu feito um pagamento a semana passada.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de fevereiro 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.