Exmo srs,
Venho por este meio expor o meu caso de várias dívidas e coimas de processos que foram instaurados no Serviço de Finanças por parte da Via Livre SA, nos últimos meses, de não pagamento de portagens/Scuts.
Tendo em conta o decreto de Lei n.º 25/2006;
artigo 14
Notificações
1 - As notificações efectuam-se por carta registada com aviso de recepção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.
2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.
(...)
Não foi emitida ou recebida da minha parte qualquer carta com aviso de receção, a indicar que teria estes pagamentos em falta, nem por carta simples por parte da Via Livre SA que me permitisse efetuar o pagamento legal da contra ordenação, tal como a lei o indica, sendo logo aplicada uma dívida de execução fiscal por parte da repartição de finanças com coima associada, a qual só tive conhecimento porque fui consultar o portal das finanças, pelo que a situação poder-se-ia ter agravado ainda mais.
Deste modo não posso concordar com o pagamento destas coimas, tendo em conta que não foi aplicada a lei prevista no decreto de Lei n.º 25/2006. Agravase o facto de estar a ser cobrada mais de 6 meses depois da data alegada.
Não obstante, sentindo que me foi vedada, não só o cumprimento dos procedimentos referidos na lei, bem como a oportunidade de proceder ao pagamento não coercivo, com claras dificuldades económicas, como prova de boa fé, e para poder reclamar, procedi ao pagamento dos valores cobrados pela Via livre e pela AT.
Será correto que considerem o valor referente ao pagamento da passagem na portagem/SCUT e me sejam devolvidos os restantes valores cobrados coercivamente e sem dar cumprimento à Lei aplicável, quer pagos à Via Livre, quer à AT, devendo a Via Livre remeter comprovativo de que prestou a informação de cobrança indevida e seguimento para cobrança indevida, com a indicação de cancelamento do processo junto da AT e devolução dos valores que me são devidos, por ambas as entidades.
Seguem números de processos que apenas tenho conhecimento pelo número das finanças.
Numero de Processos nas finanças:
Processo Nº 1074202301028057
Processo Nº 10742023060000015107
Processo Nº 10742023060000017959
Agradeço uma rápida resposta da vossa parte para resolução deste problema, de forma a evitar reclamação às entidades responsáveis pela regulação e arbitragem do consumo ou pela defesa e apoio ao consumidor, ou qualquer outra entidade pública ou privada com competência para dirimir, gerir ou julgar conflitos de consumo, uma vez que o portal da Queixa não substitui os mesmos.
Com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 4 de março 2023
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