Performance da Marca
16.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
16,7%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
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Vivafit - mau serviço prestado

Resolvida
1/10
Joana Guerreiro
Joana Guerreiro apresentou a reclamação
1 de agosto 2017

À Gerência do Ginásio VivaFit Estefânia,
 
Em conformidade com a cobrança através de débito directo, da quantia de €39.90, referente à Sócia Joana Débora da Silva Guerreiro Lopes, venho por este meio informar a Gerência do seguinte:
 
Existem diversos factores que podem "desvincular" o meu contrato convosco e, quem conhece os seu direitos sabe disso mesmo.
Creio que da vossa parte existiu um desconhecimento sobre a margem de negociação que a celebração deste contrato implica e é necessário acima de tudo proteger as necessidades do consumidor. 
O que significa ter um contrato com período de fidelização? A Lei do Consumidor indica que o cliente tem direito a receber informação "clara, objectiva e ADEQUADA", quanto ao contrato que está a assinar. ( Isso significaria que o Ginásio teria também de emitir a cópia do contrato celebrado ao cliente, sem este ter que o pedir e o Ginásio estar disponível à sua utilização sem limitação de horários).
As cláusulas inseridas nos respectivos contratos com o Ginásio, designadamente no que diz respeito a tempos de fidelização, têm de conferir as verdadeiras vantagens ao consumidor, sob pena de se considerar a referida cláusula como sendo proibida.
A Lei do Consumidor é, ainda explícita quando refere a necessidade de existir a possibilidade do Consumidor celebrar um contrato sem fidelização e quando não é informado de novos preçários mais adequados ao seu estado financeiro, não sendo obrigada a pagar uma quantia exorbitante por um Estabelecimento que nem máquinas ao dispor tem, para exercio fora dos horários das aulas, ou para pagar aulas de PT.
A desvincularização deverá partir sempre de uma consciencialização e opção tomada pelo consumidor, quando decide avançar com a mesma por motivos válidos, entre vários exemplos um imprevisto superveniente que impossibilite, totalmente  e por causa não imputável, a manutenºão do vínculo contratual.
Isto é, quando não estão a ser fornecidas quaisquer vantagens que contratualizou e que fixavam o período de fidelização, o consumidor  TEM O DIREITO ao fim desse contrato, sem qualquer penalização ao consumidor.
Sendo que não foram aplicadas todas as normas num "modus operandi" de um contrato, como uma cópia do mesmo e horário disponível do mesmo ginásio, o consumidor NÃO é obrigado a pagar por aquilo que não usufrui.
Esperamos que este engano seja rectificado o mais rápido possível sem nenhum dano para mim enquanto EX-sócia.
Ora, mais informo que não conseguirei mais frequentar o vosso Estabelecimento dado não haver aulas entre os períodos em que estou livre (assim como outras pessoas da minha antiga classe), período esse entre as 14.30h e as 17h. Assim como, também não é de maneira nenhuma favorável ao vosso Ginásio ter uma Recepcionista/Gerente que nos indique que durante este período sem aulas, a cliente poderia ir correr para a Alameda ou também ir comprar ao água ao café do lado. Mais uma vez digo, se não têm capacidade para gerir tudo o que implica num negócio, não o façam ou, pelo menos, tentem não deixar os clientes indignados com o tipo de resposta que nos dão. Se não há capacidade para gerir um Estaelecimento, não será o cliente que deve de sofrer com essa consequência.
A vossa gerência tem conhecimento do NIB para o qual deve transferir a quantia retirada sem autorização e, caso tal não se realize até ao final da semana, iniciaremos contacto com todas as autoridades referentes à protecção do Consumidor para que a situação se resolva.
Agradecemos antecipadamente o vosso bom senso nesta matéria, para que a situação não se prolongue mais do que é devido.
Nao é verdade que só hojeo souberam, até porque foram ai buscar as minhas coisas. 
Saberia melhor o que fazer se me tivessem facultado cópiado contrato, como é obrigatório da vossa parte. Posso sim desvincular—me do ginásio quando não há capacidado do mesmo para atender as necessidades do vosso cliente.
Para me acusarem de não vos ter avisado, também deveriam ter à consideração que no contrato referem-se às máquinas de exercício do ginásio, quando nem sequer existem máquinas neste ginásio. Para verem quanto mau é este serviço. Portanto se quiser usufruir deste ginásio entre as horas que não há aulas, mesmo assim não posso por não haver material e máquinas dos quais me posso servir.
É sempre bom ver a vossa capacidade de respeito e de veracidade pelo cliente, e como acima de tudo, os nossos direitos são ultrapassados todos os dias, com certeza saberá que nao sou a unica a desistir da frequencia desse estabelecimento, por falta de organizaçao, má gerencia e pouca capacidade de resposta aos vossos clientes.
assim, cabe me vos alertar para o facto de eu tambem saber os meus direitos aos quais vou recorrer nas devidas instancias.
É com muita pena que vejo que o vosso interesse é somente financeiro e nao pelo vosso bom nome e interesse pelo bem estar do cliente, senao esse ginasio com certeza nao pareceria um ginasio fantasma e sem qualquer usufruto sem as aulas da manha e da hora de almoço.
Aqui fica o meu NAO OBRIGADA, pelos vossos fraquissimos serviços.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de agosto 2017
Joana Guerreiro
Joana Guerreiro avaliou a marca
5 de setembro 2017

nao presentam os serviços que divulgam

Esta reclamação foi considerada resolvida
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