Frigorifico Combinado adquirido a 10 Outubro 2023. Aparelho com avaria técnica desde Janeiro 2024, tendo sido ontem visitado por um técnico pela 5ª vez, e após duas intervenções de fundo com substituições de componentes internos.
Primeiro pedido de assistência do aparelho foi feito em meados de Janeiro 2024 e desde então tem estado disfuncional. Em 6 meses de funcionamento, metade do tempo foi com grave inconveniente para o consumidor.
Neste sentido, e dado o contexto, exijo a troca do aparelho. Considerando que se trata de um eletrodoméstico de primeira necessidade, o tempo de vida do eletrodoméstico, o tempo decorrido em não funcionamento, a quantidade de intervenções técnicas, os transtornos, inconvenientes e os prejuízos causados, reservo-me o direito de exercer os meus direitos nos termos da legislação: Decreto-Lei nº 84/2021, Capítulo IV, Secção 1, Artigo 40º: "Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o profissional, o consumidor que tenha adquirido um bem que apresente uma falta de conformidade pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem ou conteúdo teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor."
Data de ocorrência: 21 de março 2024
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