Novas regras para o IVA nas compras online fora da UE

De acordo com as directivas europeias todas as compras extracomunitárias que sejam apresentadas à alfandega a partir de 01 de julho de 2021, independentemente do seu valor e da data em que foram efetuadas, passaram a estar sujeitas ao pagamento de IVA e a ter de ser desalfandegadas.

Novas regras para o IVA nas compras online fora da UE

Desde do passado dia 01 de julho de 2021 que para todas as compras extracomunitárias, fora do espaço da União Europeia, passou a ser cobrado o valor do IVA, mesmo para artigos de valor inferior a 22€.

De acordo com as directivas europeias todas as compras extracomunitárias que sejam apresentadas à alfandega a partir de 01 de julho de 2021, independentemente do seu valor e da data em que foram efetuadas, passaram a estar sujeitas ao pagamento de IVA e a ter de ser desalfandegadas.

Esta alteração levou à criação de um novo processo de desalfandegamento, assente agora na troca de informação eletrónica entre os vários intervenientes (marketplaces, operadores logísticos e serviços alfandegários), para acomodar o enorme aumento do número de artigos que agora são apresentados diariamente à alfândega.

O novo processo de desalfandegamento dependerá da qualidade da informação submetida pelo expedidor. Quando esta informação está completa e comprova a liquidação do IVA devido, a encomenda é remetida ao destinatário sem mais intervenções. Sempre que a informação esteja incompleta ou inconsistente, os CTT têm de contactar o destinatário para assegurar o pagamento dos encargos devidos e completar a informação em falta.

De forma a responder a este novo desafio, os CTT investiram num novo centro de tratamento de tráfego internacional, bem como num novo Portal de Desalfandegamento disponível em www.ctt.pt onde pode efetuar o desalfandegamento das suas compras extracomunitárias, assim como o pagamento do IVA e Serviços de Alfândega, se aplicáveis.

Tratam-se de sistemas de elevada complexidade e de grande exigência do ponto de vista da sua integração, cujo início de funcionamento requer sempre uma fase inicial de adaptação e estabilização por parte de todos os intervenientes no processo.

Sendo os CTT o último elemento desta cadeia, quaisquer falhas na informação transmitida entre as partes, repercutem-se na sua capacidade de realizar o processo de forma célere e eficiente impactando de forma negativa a perceção do serviço por parte dos destinatários, pois todo o processo de notificação e desalfandegamento está assente em informação eletrónica, cuja qualidade na origem não é ainda a melhor.

Neste contexto, foi desenvolvido um sistema que alerta os consumidores via SMS para regularizarem em www.ctt.pt a eventual falta de dados e/ou a liquidação do IVA e serviços de alfandega, sendo crucial a sua rápida regularização para a celeridade do processo final de entrega aos destinatários e evitando-se eventuais devoluções.

Nesta fase inicial de arranque e de adaptação de todos os intervenientes, estão a verificar-se algumas perturbações com impacto nos prazos de desalfandegamento, estando os CTT a realizar todos os esforços, em colaboração com todos os intervenientes do processo, para regularizar rapidamente a situação.

De forma a minimizar os impactos destes constrangimentos, foram construídos vídeos tutoriais de apoio ao cliente, disponíveis brevemente no nosso site em ctt.pt, no Portal de Desalfandegamento e na área página dos CTT no Portal da Queixa, onde explicam de forma simples todos os passos do novo processo declarativo.

Abaixo encontrará 2 vídeos sobre o novo “Enquadramento Legal” e o “Desalfandegamento em 3 passos”.


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