ACP - Automóvel Club de Portugal
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Performance da Marca
15.8
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Insatisfatório
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Taxa de Resposta
10%
Tempo Médio de Resposta
5%
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10,5%
Média das Avaliações
32%
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40%
Ranking na categoria
Associações e Instituições Privadas
2 ISQ 89.9
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ACP - Automóvel Club de Portugal15.8

ACP - Automóvel Club de Portugal - Reprovação injustificada em exame

Sem resolução
Diogo Pinheiro
Diogo Pinheiro apresentou a reclamação
8 de março 2024
Na passada quarta-feira, dia 6 de março de 2024, realizei uma prova prática de condução no Centro de Exames ACP do Porto, pelas 15h, na qual fui avaliado pelo examinador Sr. Aníbal Lopes e acompanhado pela minha instrutora, D. ª Manuela, e pelo candidato a condutor Tiago Souto. Após alguns minutos de condução, circulava na Rua dos Amigos do Porto em direção ao entroncamento com a Rua de Dom António Ferreira Gomes e recebi pelo examinador a indicação que deveria mudar de direção à esquerda nesse entroncamento. Assim, sinalizei devidamente a manobra, aproximei o veículo ao eixo da faixa de rodagem, e reduzi velocidade de marcha ao verificar que uma fila de automóveis incorretamente estacionados na via à minha direita me impediam de identificar se nessa faixa de rodagem se encontrava algum veículo a cruzar o entrocamento em simultâneo. Segundo o ponto 1 do Artigo 30.º, da Secção IV, Subsecção II do Código da Estrada em vigor à data da prova: “Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.” . Deste modo, caso algum veículo se apresentasse no entroncamento, à minha direita, teria de lhe ser cedida a passagem, visto que não havia qualquer sinalização que o contrário indicasse.
Avancei lentamente no entroncamento, e ao verificar que nenhum veículo se apresentava pela minha direita numa extensão suficiente para garantir que não haveria qualquer cruzamento aquando da execução da manobra, realizei a mudança de direção à esquerda. Aquando da execução da manobra, já a entrar na via pretendida e agora com a visão completamente desobstruída pelos veículos estacionados, tornou-se visível a presença de um veículo ligeiro pela minha direita a longa distância (pelo menos mais de 65 metros) ao qual não teria de ceder a passagem, não se apresentando próximo do entroncamento, e do qual guardava uma distância suficiente para executar a manobra em segurança sem que houvesse cruzamento das duas viaturas. É importante salientar que, devido às condições de visibilidade reduzida (provocado pelos veículos que se encontravam em estacionamento proibido), apenas foi possível expandir o meu campo de visão para a longa distância quando já me encontrava posicionado próximo do meio da faixa de rodagem na qual pretendia entrar. Uma imobilização do meu veículo nestas situações (para ceder passagem, despropositadamente, a este veículo que circulava ainda afastado do entroncamento) provocaria uma potencial situação de perigo para os outros utentes da via, para além de gerar embaraço injustificado no trânsito.
Assim, terminei a manobra, prossegui a marcha, e após alguns segundos esse mesmo veículo passa pelo mesmo entroncamento, aproximando-se do meu, dado que eu circulava a uma velocidade mais moderada. Nesse momento, ao observar que circulava um outro veículo na mesma via, o Sr. Aníbal Lopes aponta, indevidamente, que deveria ter cedido a passagem a este que se apresentava pela direita. Passados alguns minutos, foi-me solicitada a imobilização do veículo e fui informado que o meu exame havia terminado por reprovação, indicando que o motivo de reprovação teria sido o desrespeito da regra geral de cedência de passagem no entroncamento acima referido. Tendo em conta que nenhum veículo se apresentava pela minha direita no entroncamento ou próximo deste, considero errada e negligente a decisão do examinador e solicito a repetição de prova sem custos acrescidos, devido a reprovação injustificada.
Aponto ainda que ao longo de toda prova o examinador manteve uma postura que considero incorreta na avaliação da minha condução, tendo manuseado o telemóvel por vários períodos de tempo, não prestando a devida atenção ao meio envolvente e ao comportamento dos outros utentes da via.
A D. ª Manuela e o examinando Tiago Souto testemunharam o acontecimento e poderão comprovar a veracidade das declarações prestadas nesta reclamação.
Data de ocorrência: 8 de março 2024
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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