No dia 31/07/2019 tive uma consulta de Ortopedia geral com o Dr. (*) que com base nos sintomas associados suspeitou tratar-se do Nevroma de Morton, para diagnosticar o Nevroma de Morton seria necessário fazer exames radiológicos e ecografia ao pé e que me reencaminharia para o Dr. (**) cuja especialidade é Ortopedia do pé.
No dia 08/08/2019 fiz os exames como recomendado.
No dia 10/09/2019 fui consultado pelo Dr. (**) que com base nos exames efectuados no dia 08/08/2019 diagnosticou a causa das dores como sendo o Nevroma de Morton.
A conselho do Dr. (**) concordei em efectuar uma pequena cirurgia para corrigir o problema a qual me foi recusada pelos vossos serviços sem fazerem qualquer prova de que a patologia como argumentam é anterior a data da celebração do contrato (04/06/2019).
Reitero a minha posição e versão dos factos como sendo a real e verdadeira, considero que a vossa recusa atenta contra a minha pessoa e bom nome, visto que os senhores não apresentaram quaisquer provas que corroborem a vossa versão dos factos.
Mais uma vez reitero a minha posição, se a patologia existia antes do início da apólice não tinha qualquer conhecimento, a minha posição vai manter-se aqui ou em qualquer outra instância a que tenha que recorrer para assumirem as vossas responsabilidades.
Na hora de celebrarem os contratos a palavra das pessoas é suficiente cobrarem a apolice, depois quando os vossos serviços são necessarios a resposta é :
“Salvo convenção expressa em contrário nas respetivas Condições Particulares, não ficam garantidas ao abrigo do presente Contrato as prestações resultantes de doenças ou Acidentes pré existentes, conforme definido na alínea i) do artigo 1.º”
Data de ocorrência: 16 de outubro 2019
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