Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
20%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
20%
Média das Avaliações
63,3%
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33,3%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.2
2 IMT 88.2
3 IMPIC 73.8
...
AICEP23.5
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

AICEP - Pt2020 - violação do despacho 10172a/2015 e bloqueio ao nosso processo

Sem resolução
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Luis Miguel Varela
Luis Varela apresentou a reclamação
27 de novembro 2020
Temos em vigor um programa de Incentivo à Internacionalização das PME com inicio a 15 de Junho de 2018. Candidatura nº 038786.
No entanto, desde Maio de 2019 até à data de hoje, não conseguimos aprovar nenhum pedido de reembolso.

1. Foi submetido um pedido PTRI em 30 Maio 2019. Até Novembro 2019 nunca houve análise sobre o pedido, violando o disposto do Despacho10172A/2015, no seu artigo 4º ponto 2 (“A Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio … dispõe de um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da receção de um PTRI, para analisar a despesa apresentada e deliberar sobre o PTRI…”).

2. Foi só na sequência de um contacto telefónico que os nossos consultores fizeram já passado vários meses no sentido de perceber o atraso na análise, que o técnico da Aicep, Hugo Oliveira, indicou que ja tinha visto o pedido na plataforma, mas que necessitava de mais elementos. No entanto esqueceu-se de avisar a empresa ou registar qualquer resposta na plataforma. Aquando deste telefonema fez-nos um pedido adicional de elementos. Em 4 de dezembro desse ano, foi submetida a resposta ao seu pedido e continuámos à espera.
3. No dia 16 Janeiro 2020 foi submetido um PTA, desconhecendo-se na altura (por falta de informação da Aicep) que o PTRI anterior não perfazia os 10% mínimos de despesa elegível, talvez porque houve despesas apresentadas não aceites.
4. Foi apenas resultante de um telefonema entre o nosso consultor e o técnico da Aicep, Hugo Oliveira, já em Julho deste ano que, chegando-se à conclusão que o procedimento da nossa parte estaria errado, que no dia 20 desse mês, este técnico procedeu à devolução do processo de forma a ser submetido sob a forma de PTA, acção que desenvolvemos de imediato, com nova submissão dia 21 de Julho.

5. Passou-se mais de um mês em total silêncio pela parte da Aicep, e a gerência da Pragmatik decidiu fazer um telefonema para o técnico de análise e a reacção deste ao telefone foi indicar que a Gorin (nossa consultora), submetia o trabalho mal feito.

6. Indignada com a atitude do técnico, a empresa Gorin decidiu dar resposta formal a esse técnico, tentando defender os seus e nossos interesses.

7. Face ao exposto, a Dra. Ana Pinto Machado telefona para um dos gerentes da Pragmatik, Miguel Varela, a solicitar uma reunião, mas desgastados e desmotivados com todos os procedimentos pela Aicep, os gerentes decidiram abdicar de mais tempo profissional ao assunto, delegando na empresa consultora (Gorin) todo o desenvolvimento do processo, por via de uma procuração assinada em 25 de Agosto. No dia 26, a Dra. Ana Machado agenda uma reunião na qual estiveram presentes 2 consultores.

8. Da reunião, o que ressalva aqui para efeitos desta reclamação são os seguintes factos:
• Ainda que não percebendo porquê que os valores estimados por via da Aicep e do formulário submetido eram diferentes em cerca de menos 800 euros, ficou acordado que a Gorin iría submeter novo PTRI com, pelo menos, esse diferencial.
• O prazo de prorrogação submetido não estava devidamente formalizado, pelo que deveríamos fazer um novo.

9. Em ambos os casos, ficou prometido que as respostas seriam dadas rapidamente pela Aicep.
10. De imediato cumprimos com o nosso trabalho, tendo sido submetido novo PTRI dia 3 de Setembro e feito novo pedido de prorrogação dia 17 de setembro, após ficar anulado a anterior pela Aicep.

11. Até a este momento temporal, importa aqui deixar uma observação/reclamação individualizada:
• A Aicep solicitou-nos que juntássemos ao processo um extracto disponibilizado por cada colaborador sujeito a elegibilidade no projecto (licenciados ou superior) em que estivesse evidenciado nesse documento para que empresas trabalharam nos últimos 12 meses antes da respectiva contratação.
• Este documento, não fazendo parte de forma explicita nos regulamentos do PT 2020, apenas é exigido já no decorrer do projecto e quando os primeiros colaboradores que admitimos já haviam saído da empresa por iniciativa própria.
• Não nos sendo possível recuperar essa prova, uma vez que já não faziam parte da empresa e não obstante nada regulamentar a obrigatoriedade desse documento, sugerimos a apresentação de uma declaração em alternativa assinada pela gerência da empresa em como os colaboradores contratados não transitaram de nenhuma empresa do Grupo. Não foi aceite.
• Com toda esta posição de “inevitabilidade” uma coisa é certa (admitido inclusivamente pela Aicep): a instituição está a violar o RGPD ao exigir informação pessoal dos colaboradores da empresa. Confirmámos com os nossos advogados, que nos indicaram que exigir a um colaborador uma declaração da Seg. Social onde mostre todas as empresas para as quais trabalhou nos ultimos 12 meses antes de ingressar na nossa empresa é não só péssimo do ponto de vista ético, como muito duvidoso do ponto de vista legal.

12. Em 2 de Outubro foram pedidos esclarecimentos adicionais, sendo que aqui, mais uma vez, acusamos o abuso de poder pela parte da Aicep ao desrespeitar a legislação vigente em matéria de controlo de fundos comunitários, exigindo a apresentação de 3 orçamentos para os estudos de mercado.
Efectivamente, o regulamento do RECI prevê a condição de que “Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.”
Ora, por exclusão de factos, nunca foi publicada nenhuma Orientação Técnica que complemente esta norma, nomeadamente a apresentação de 3 orçamentos distintos.
Esta exigência, não regulamentada, é querer tornar a actividade de uma empresa num género de contratação pública mediante concurso público (e procedimentos correspondentes) e impor-se uma limitação legal à liberdade de actuação das empresas o que, na nossa visão, é totalmente desenquadrado do regulamento do RECI.
Qualquer empresa, no exercício da sua actividade, rodeia-se das pessoas e entidades parceiras que essencialmente lhe merecem confiança, fruto de relações comerciais directas, passadas e/ou de referenciação por terceiros.
Acresce, para finalizar, que a exigência de orçamentos, não decorrendo de nenhuma norma do RECI nem de qualquer outra legislação aplicável ao caso, constitui uma limitação ao exercício de uma actividade comercial privada que não tem estribo legal.
A demonstração de que determinado produto ou serviço foi fornecido a preços de mercado não implica, necessariamente a exibição de orçamentos que nos exigiram, nem sequer o critério do preço mais baixo pode ser visto de forma estanque para que se tenha por legitimada a escolha por uma determinada empresa.

13. Não obstante a acusação, aqui, desta reclamação, apresentámos em 2 de Outubro os orçamentos que tínhamos recolhido na altura.

14. Não querendo ficar por aqui com os sucessivos pedidos, a Aicep volta a pedir novo suporte documental no dia 26:
- Evidência das consultas\pedidos de orçamento do Beneficiário aos prestadores de serviços (carta\email);
- Respostas dos prestadores de serviços (carta\email com envio da respetiva proposta\orçamento);

15. Mais uma vez, esta instituição está a desrespeitar os normativos legais, neste caso concreto o ponto 2 do artigo 4º do Despacho10172A/2015 (só pode pedir esclarecimentos uma só vez) e, mais uma vez, por já estar a desrespeitar o prazo limite de 30 dias para análise.

16. Além disso, pedir evidências de consultas e respostas a uma entidade privada que é livre de gerir a sua documentação interna, salvo aquela prevista na Lei, é, mais uma vez, ultrapassar os poderes aos quais estão limitados, pois que os processos de negociação com fornecedores não estão obrigados a formalidades de correspondência como se se tratasse de uma Contratação Pùblica.

17. Após estas formalidades, a Aicep remeteu-se de novo completamente ao silêncio apesar de várias insistências via email pelo nosso consultor (anexo nº 2).

18. Face aos expostos, consideramos grave todas estas atitudes tomadas por elementos que representam a Aicep e que, de forma reiterada, parecem dispostos a prejudicar a nossa empresa, a nossa economia e confiança que depositamos na administração pública.

19. Depois de mais de 60 emails e inumeros telefonemas trocados desde inicio do projecto, continuamos sem receber os incentivos devidos a facturas já pagas, e sem receber a aprovação do pedido de prorrogação submetido em 17 setembro.

20. Consideramos que a AICEP está em violação ao Despacho 10172 A , artigo 51, ponto 2, o qual refere que a Autoridade de Gestão (leia-se AICEP) dispõe de 30 dias úteis para analisar a despesa apresentada e deliberar sobre o PTRI, referindo ainda que a serem solicitados esclarecimentos adicionais, os mesmos deverão ser feitos por uma única vez.
Nem o PTRI de Maio19, nem o PTA de Jan20 estão aprovados. O procedimento da parte do AICEP apresenta o seguinte padrão: "pedido de esclarecimento", ausência de resposta por bastabte mais que os 30 dias úteis permitidos por lei, seguido por novo "pedido de esclarecimento", e novo silêncio por mais que 30 dias úteis, etc.

21. Terminando num tom mais positivo, a nossa empresa não está dependente do PT2020 nem dos incentivos para sobreviver, tendo inclusive à data de hoje aumentado a facturação internacional em cerca de 30% face a 2018, mesmo num ano crítico com o Covid a parar as empresas e a travar o investimento. Estamos também em processo de contratação de mais 2 colaboradores além do previsto no contrato do PT2020. Estamos a cumprir a nossa parte, mesmo com total falta de apoio do PT2020.
Data de ocorrência: 27 de novembro 2020
Luis Miguel Varela
Luis Varela avaliou a marca
28 de janeiro 2021

Nem se dignaram a responder

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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