No seguimento de um sinistro automóvel ocorrido no dia 10/09/2016 (já há 1 ano), não tendo existido consentimento entre companhias de Seguro (Fidelidade e AIG), a companhia AIG declinou 100% responsabilidade para mim no sinistro. Não estando eu de acordo com a decisão, recorri ao Tribunal CIMPAS.
O CIMPAS condenou a AIG apagar-me o montante de 3022.67€ sem IVA. A notificação desta decisão chegou no dia 27 de Junho de 2017 e até à data, passados 57 dias úteis, ainda não fui indemnizado sobre o valor acima referido.
Melhores Cumprimentos,
Sandro Madruga
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