Exmo Senhor Daniel Lima de Magalhães Bastos Júnior,
Acuso a recepção da reclamação que apresentou no dia 19 de Março de 2024 e que mereceu a N/melhor atenção.
Face à mesma sou a expor e explicitar o seguinte:
A Alliance Française de Coimbra (anterior Aliança Francesa de Coimbra) é uma instituição com mais de 70 anos de história e com reconhecido mérito nacional e Internacional, mercê dos inúmeros prémios e condecorações já recebidos.
Somos uma instituição que se insere na rede mundial de Alliances Françaises, sendo que os critérios de rigor e excelência são os mesmos para todas as Alliances Françaises espalhadas pelo mundo.
Como bem saberá, uma vez que afirma conhecer bem a rede das Alliances Françaises, os exames são preparados em Paris e remetidos mundialmente ao mesmo tempo para serem feitos.
Todas as Alliances têm os mesmos critérios de correcção e as mesmas regras.
Tive o cuidado prévio a esta resposta de verificar a sua troca de emails com os nossos serviços de secretaria. Pelo que posso seguramente declarar que as suas afirmações são falsas.
Assim, e quod demonstradum, o Senhor não só foi obtendo respostas para as suas questões no próprio dia em que endereçou os referidos emails (9/01/2024).
Como lhe foi facultado, no dia seguinte ao envio de um email nocturno, a possibilidade de reunir com uma das examinadoras para rever a sua prova em conjunto consigo.
Foi-lhe explicado que teria de ser feito agendamento, pois não é habitual haver revisões de prova e os examinadores têm horários próprios.
Ora, no dia seguinte a essa explicação (11/1/2024) foi-lhe agendado o dia 17/01/2024 para a revisão da sua prova.
O Senhor concordou e compareceu.
Por isso é completa e totalmente falso que tenha tido de remeter diversos emails para lograr obter a revisão da prova com um examinador. E tais factos resultam das conversas cordatas e correctas que foram mantidas entre V. Ex.ª e a N/secretaria via email. Contra factos não há argumentos, e os documentos são claros.
Relativamente aos erros grosseiros que o Senhor afirma terem existido, os mesmo resultam da sua opinião, que não é compartilhada pelo centro de exames, o qual é soberano.
Denote que estes exames são de extremo rigor, com critérios de correcção fixados internacionalmente, pelos melhores linguistas disponíveis da Fundação das Alliances Françaises.
Por algum motivo é o único exame no mundo que atesta a capacidade do proponente ao exame em ter, ou não, as competências mínimas de língua francesa.
Se os critérios não fossem assim, a credibilidade de tais exames cairia por terra, além do que todos os outros que tanto se esforçam e que tão bem dominam a língua francesa seriam prejudicados por aqueles que não possuem tais competências.
Desta feita, não seria justo alterar ou diminuir as regras para que alguém se pudesse sentir inserido num nível que não possui, e mais ainda para se arrogar de competências que não tem.
Importa ainda referir que, a Senhora Dr.ª Elizabeth Duarte não é directora da Alliance Française de Coimbra, nem nunca se apresentou como tal.
Apesar de não ser necessário apresentar publicamente o CV da Senhora Dr.ª Elizabeth, esta é professora de francês há mais de 30 anos, sendo inclusivamente reconhecida pelos seus pares, como grande educadora, e tendo passado pelos mais rigorosos exames de língua francesa possíveis.
Por algum motivo será também formadora dos próprios examinadores que corrigem estes exames.
E por algum motivo é que foi ela a indicada para rever a prova consigo…
O Senhor teve o privilégio de ter uma das pessoas mais credenciadas da rede de Alliances Françaises a rever consigo a sua prova, pois se de facto o Senhor merecesse ter a sua nota revista, esta seria a pessoa indicada para subscrever tal revisão.
Errar é humano, e obviamente que seríamos os primeiros a reconhecer um erro se tal tivesse acontecido e a repor e fazer justiça no seu exame pois não nos interessam reprovações.
O que não aconteceu, porquanto V. Ex.ª não conseguiu reunir os critérios mínimos de obtenção de tal certificação. E quanto a esse facto tem de se conformar, preparar-se melhor para a próxima pois verá que obterá a sua certificação.
Quanto ao facto de se dever falar francês na Alliance Française de Coimbra, salvo o devido respeito, considero que é algo elementar e óbvio. Certamente não seria expectável que a conversa fosse desenvolvida numa outra língua, mais ainda quando, como V.ª Ex.ª se arroga de ser aluno há vários anos da Alliance Française do Rio de Janeiro.
Ora, ao pretender lograr obter diploma que certifica determinado nível de francês, obviamente que conseguirá manter uma conversa nessa língua. Pelo que lamento, mas não compreendo o porquê do seu descontentamento com o facto de se falar francês…
Ademais, também esse facto (de não lhe ter sido possível manter a conversa em francês e alternativamente a mesma ter tido lugar na nossa língua nativa (português)), não foi impedimento de revisão da sua prova.
E já agora fica a saber que ditam as regras que a revisão da prova não pode demorar mais de vinte minutos, tendo a Senhora Dr.ª Elizabeth acedido a reunir consigo por um período superior a uma hora, com prejuízo pessoal para a própria considerável.
E apesar de só ser possível uma revisão da prova, acedemos a agendar consigo, novamente, e para ver se consegue desta vez compreender onde radicam as suas falhas linguísticas neste exame, na próxima segunda feira dia 25/3/2024, reunião onde também estarei presente na qualidade de presidente do Comité da Alliance Française de Coimbra.
Ou seja, já mais do que uma vez, as suas reclamações infundadas surtiram efeito, pois o senhor, com a sua persistência, já conseguiu duas quebras de regras.
O que não acontecerá terceira vez, pois serei eu que não o permitirei.
Finalmente, quanto à questão do direito aplicável a este exame.
O direito e regras aplicáveis a este exame são os franceses por uma simples razão:
O exame é elaborado pela Alliance Française em França que o distribui através da rede de embaixadas do Governo francês pelo mundo inteiro (da mesma forma que acontece com a língua portuguesa através da rede do Instituto Camões pelo mundo e através das embaixadas portuguesas no mundo, e assim sucessivamente por outros países com modelos semelhantes).
É o Governo francês quem atribui valor e credibilidade a este exame, e é do governo francês que é emanada a certificação e qualidade do mesmo.
Ora, não teria qualquer lógica as regras jurídicas de qualquer outro país serem aplicáveis, na medida em que não será dado qualquer reconhecimento ou certificação contrários a essas regras.
Compreenda isto se quiser, mas não é pelo facto de não compreender, que obterá a aprovação naquele diploma.
Outrossim, ninguém lhe terá afirmado que a Alliance Française de Coimbra é propriedade do governo francês porque tal é falso e errado.
A Alliance Française de Coimbra está creditada pelo Governo francês e é entidade certificada pelo mesmo, mas não é propriedade de nenhum governo, nem francês, nem português, uma vez que é uma associação cultural sem fins lucrativos criada ao abrigo do direito Português.
Mas efectivamente a autoridade nesta questão destes exames é a do governo francês, representado em Portugal através da sua embaixada ou do seu consulado em Coimbra (que tem sede nesta Alliance Française), na pessoa da Senhora Professora Doutora Cristina Robalo Cordeiro.
Ora, não há nenhum Tribunal Português que possa obrigar o governo francês a certificar a sua capacidade de falar fluentemente francês se o senhor não conseguiu passar no exame de francês desse mesmo governo, elaborado em França e de acordo com critérios do governo francês e do qual a Alliance Française de Coimbra apenas cedeu instalações para tal desiderato.
Face ao aduzido, terei todo o gosto em conversar consigo na próxima segunda feira, na sua segunda revisão de prova e ouvir todos os seus argumentos, mas ficando desde já advertido que não tolerarei qualquer tipo de ameaças, nem este tipo infundado e calunioso de afirmações, pois se assim persistir serei forçado a avançar judicialmente contra si, em nome da instituição à qual presido, como forma de reposição do nosso bom nome, honra e consideração pessoais. E aí sim será aplicável o direito português.
Finalmente, não me será possível tomar posição de imediato, pois quaisquer altercações de tom de voz que possam ter existido, pois não estava presente, e não me será possível ajuizar o sucedido terão de merecer outro tipo de tratamento e ponderação que não as mesmas que resultam da análise de documentos. No entanto, também nós aqui na Alliance Française de Coimbra cumprimos rigorosos critérios com todos, e obviamente que não só escutarei com toda atenção aquilo que me relatar, como também o que as senhoras funcionárias vierem a dizer, reservando-me no direito de tomar uma posição final após ter escutado ambas as partes.
Espero ter esclarecido o sucedido, para si e para qualquer pessoa que leia esta reclamação, e que V. Ex.ª repense a sua conduta e afirmações apresentados nesta reclamação que não correspondem à verdade, assumindo uma posição de retratação pública das suas afirmações como qualquer pessoa vertical, honesta e correcta fará, e como é esperado de qualquer alundo da FDUC, Escola da qual tive a honra de ser parte.
O presidente da Direcção,
Luís Miguel Amaro Lopes-Rosa
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.