No dia 6 de Março (com data de dia 8 de Março) recebi uma contraordenação com inibição de conduzir por excesso de velocidade na auto estrada (133 km/h), esta contraordenação é de há dois anos e 5 dias.
Enviei um email a questionar o tempo decorrido se não estava já prescrito
e paguei a multa.
A resposta que enviaram não responde à minha questão e remetem me para outros serviços tendo já sido ultrapassado o prazo indicado para o fazer (devido ao atraso na resposta).
Continuo a aguardar uma resposta que não seja copy paste e que se dêem ao trabalho de analisar bem todo o contexto.
Data de ocorrência: 24 de março 2023
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