Bom dia,
De acordo com o disposto na cláusula 7.ª da convenção de preços, que se anexa, se o veículo chamado tiver estacionamento fixo, o motorista poderá accionar o taxímetro a partir do local de estacionamento.
Nos veículos com estacionamento livre ou condicionado é cobrado um suplemento de chamada, devendo o motorista só accionar o taxímetro no local de chamada, excepto se pertencer a outra freguesia, conjunto de freguesias ou concelho onde esteja autorizado a estacionar, situação em que o taxímetro é accionado no limite da sua zona.
Assim sendo, o valor de 12,00 €, poderá justificar-se pelo facto de o táxi em causa ter o estacionamento fixo ou ter ligado o taxímetro no limite da sua zona.
Para mais esclarecimentos, não hesite em contactar-nos.
Cumprimentos.
José Domingos
Director
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