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ANTRAL - Valor pago em excesso pela distancia percorrida

Em tratamento
Claudia Ceia
Claudia Ceia apresentou a reclamação
22 de abril 2024
Boa tarde,
Venho por este meio reclamar que foi debitado 35,00€ por um trajeto de 3km , entre o Aeroporto e o Prior Velho (Hydro Portugal).
Acho que o taxista em si foi um * PROIBIDO * a matricula do taxi é 30 IP 85, não há transito que justifique uma mudança de rota tão grande para fazer face ao valor pago.
Como reaver o excedente?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de abril 2024
ANTRAL
23 de abril 2024
Boa tarde,

A Antral é uma associação patronal que engloba empresas titulares de alvará, que lhes permite efectuar transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer – táxi.
A Antral não é titular de qualquer licença de táxi, ou seja não exerce a actividade de transportador, não tendo, assim, motoristas ao seu serviço.
Como associação patronal, a Antral não tem qualquer poder sancionatório sobre os motoristas de táxi nem sobre as centrais de rádio.
A entidade sancionatória é a AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), com sede na Rua de Santa Apolónia, n.º 53 - 1100-468 Lisboa (reclamacoes@amt-autoridade.pt).
Infelizmente, a intervenção das associações limita-se, praticamente, a uma actuação pedagógica que exercemos quer junto dos empregadores quer junto dos motoristas, por forma a prevenir a ocorrência de situações como esta.
Posso garantir que a Antral aproveita todas as oportunidades para sensibilizar os associados e respectivos trabalhadores nesse sentido.
Assim, quer nos cursos de formação para obtenção do certificado profissional de motorista de táxi quer nos cursos para a renovação do mesmo certificado, privilegiamos as componentes de formação sócio-cultural, como a comunicação e as relações interpessoais, visando o desenvolvimento pessoal, profissional e social.
Por sua vez, aproveitamos as inúmeras reuniões que efectuamos a nível distrital, concelhio ou outra, para prosseguir esta campanha de sensibilização do sector.
No entanto, não obstante os esforços desenvolvidos, sucedem, por vezes, situações como a que deu origem à reclamação, o que não podemos deixar de lamentar, mas, por outro lado, necessitamos estar conscientes de que tudo devemos fazer para evitar que os infractores fiquem impunes.
Como não temos qualquer poder sancionatório, não podemos deixar de apelar que os lesados apresentem queixa na AMT, para evitar criar um clima de impunidade, que acaba por prejudicar a imagem do sector.
Lamentando profundamente o sucedido, apresento os melhores cumprimentos,
José Domingos
Director
ANTRAL
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