No passado dia 12/10/2018, a minha filha, estudante em Lisboa, apanhou um táxi junto ao campo Mártires da Pátria com destino a Santa Apolónia. No final da viagem foi-lhe cobrado o suplemento de bagagem, no valor de 1,60€. Ora, nos termos legais, as malas que não ultrapassem as dimensões de 55x35x20, não são passiveis de cobrança de suplementos por parte do motorista ( Nº2 da cláusula 6 da convenção estabelecida entre a Direcção Geral das Actividades Económicas, a Antral e a Federação Portuguesa do Táxi). Acontece que a mala da minha filha tem estas dimensões ( mala de cabine), mas tal não impede de lhe ser cobrado inúmeras vezes o suplemento, havendo apenas alguns motoristas que não o fazem. Numa altura em que os motoristas de táxi reivindicam tanto face a outros operadores, , seria aconselhável (diria eu) que actuassem dentro da legalidade, não tentando cobrar o incobrável, tentando cativar os seus clientes, ao invés de levar ,com estes comportamentos, a fuga para as referidas plataformas!
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