Boa tarde,
De acordo com a Convenção de preços em vigor, há lugar ao pagamento de um suplemento de chamada no valor de 0,80 €.
Sucede, porém, que o referido suplemento deve ser, obrigatoriamente, accionado pelo condutor no início do percurso, uma vez que fica ficando bloqueada a sua introdução percorridos 100 metros.
Devo, entretanto, esclarecer que a Antral é uma associação patronal que engloba empresas titulares de alvará, que lhes permite efectuar transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer – táxi.
A Antral não é titular de qualquer licença de táxi, ou seja não exerce a actividade de transportador, não tendo, assim, motoristas ao seu serviço.
Como associação patronal, a Antral não tem qualquer poder sancionatório sobre os motoristas de táxi nem sobre as centrais de rádio.
A entidade sancionatória é o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), com sede na Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, ( imt@imt-ip.pt ).
Como não temos qualquer poder sancionatório, não podemos deixar de apelar que os lesados apresentem queixa no IMT, para evitar criar um clima de impunidade, que acaba por prejudicar a imagem do sector.
Lamentando profundamente o sucedido, apresento os melhores cumprimentos,
José Domingos
Director
Sim esse é o valor da chamada 0,80€ , se tivesse bagagem era cobrado ainda mais 1,60€ , antes de reclamar veja primeiro os regulamentos
Sim esse é o valor da chamada 0,80€ , se tivesse bagagem era cobrado ainda mais 1,60€ , antes de reclamar veja primeiro os regulamentos
Para já não sei quem é nem lhe perguntei nada .
Pessoal usem Uber e Bolt e o pessoal que tem familiares a usar táxis, não deixem estes abusos continuarem a acontecer. Ensinem os mais idosos a pedir Uber ou peçam para eles as viagens. Cabelos com esta roubalheira!
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