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Recebi no passado dia 06/04/2022, 11 documentos em simultâneo (6 faturas + 5 notas de crédito) de prestação dos V/ serviços, acima identificadas, no valor de 3.074,80 € que se reportam ao consumo efetuado entre os meses de Maio e Outubro de 2021.
Como tais consumos foram efetuados há mais de 6 meses, os mesmos encontram-se prescritos, nos termos do artigo 10.º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei nº 23/96 de 26 de julho).
De facto, os mesmos prescreveram e os documentos iniciais, faturas já liquidadas no ano passado, em periodo do respetivo consumo dos serviços por V/prestados, já entraram no exercício contabilístico do ano anterior que já foi devidamente encerrado. Sendo tais documentos agora à data de 06/04/2022, anulados com uma nota de crédito no mesmo valor e logo seguidamente faturados com um valor acrescido, designado pela V/empresa como compensações.
Assim, venho por este meio opor-me ao pagamento do valor acima referido, invocando expressamente a sua prescrição para todos os feitos legais, assim como ao aviso de corte anunciado, caso os valores não fossem liquidados.
Aguardo a vossa resposta por escrito e anulação dos valores prescritos e respetivos documentos criados para esse efeito.
Com os melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 14 de maio 2022
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