Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Apoio à renda da casa - decreto lei nº 20-b/2023, de 22 de março

Sem resolução
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Asdrúbal Brás
Asdrúbal Brás apresentou a reclamação
6 de julho 2023
De acordo com a Lei nº 20-B/2023, de 22 de Março, considero-me elegível para o Apoio à Renda de Casa, cuja Lei define essas condições.
A 20 de Junho, fiquei surpreendido por não ter recebido qualquer importância por parte da Segurança Social, nem previamente qualquer carta ou e-mail por parte da Autoridade Tributária, nesse sentido.
Assim, e de imediato, enviei 2 e-mails para "rendasapoio@at.gov.pt", endereço que me foi facultado pela Repartição de Finanças local, bem como para ihru@ihru.pt, Instituto da Habitação.
De ambas as partes - endereços próprios que supostamente existem para resolver quaisquer divergências sobre este apoio - não recebi até hoje - 6 de Julho - qualquer resposta.
Deste modo, ontem voltei a enviar e-mails para ambos os endereços, quer da Autoridade Tributária quer do Instituto da Habitação, a insurgir-me sobre a injustiça da não elegibilidade para este apoio às Rendas de Casa que a Lei própria criou quer para o facto de não me darem qualquer resposta aos e-mails enviados há 15 dias atrás.
Neta conformidade e perante este apoio do Portal da Queixa, julgo que os responsáveis da Autoridade Tributária - "rendasapoio@at.gov.pt", que tem como missão efetuar quais os "Elegíveis" para este apoio que a Lei criou, possam rever a sua avaliação da minha elegibilidade ou pelo menos se prestem a dar uma resposta aos e-mails enviados.
Asdrúbal Braz
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de junho 2023
Ex. Senhor
Asdrúbal Brás

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que continue a utilizar os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Estamos ao seu dispor,
Asdrúbal Brás
6 de julho 2023
Caros Representantes da Autoridade Tributária, estarão de certo a brincar... isto é uma não resposta, ou seja, é uma resposta standard feita tipo "Chapa Cinco" para despachar o utente, neste caso, o cidadão...
Consoante o que expus aqui no Portal da Queixa, já depois de ter feito a ação normal que foi contactar os vossos serviços no e-mail criado para o apoio a possíveis irregularidades na definição pelos serviços de quem é ou não elegível para o Apoio à Renda de Casa...
A minha situação foi colocada devidamente a 20 de Junho e reclamando justiça e retificação porque não terei sido elegível por má avaliação, e isso merecia pelo menos uma resposta dos vossos serviços no endereço "rendasapoio@.at.gov.pt"...
Deste modo, e como a razão me assiste, exijo uma resposta, pois sou cidadão português, de 77 anos, antigo Combatente e cumpridor do meus deveres perante o país e a nossa sociedade.
Esta minha situação a manter-se deste modo sem uma resposta cabal da parte dos Serviços próprios da Autoridade Tributária (rendasapoio@at.gov.pt, merecerá a minha continuidade sem desistir a levar a reclamação até à Provedoria da Justiça, Orgãos da Comunicação Social e até ao Tribunal Internacional dos Direitos do Homem
E...por dignidade e respeito, não voltem a responder por cópias standard sem objectividade do assunto a tratar...
Asdrúbal Cardoso Braz
Esta resposta tem um anexo privado
Asdrúbal Brás
Asdrúbal Brás avaliou a marca
21 de julho 2023

A Autoridade Tributária não responde ás questões ou dúvidas colocadas aqui no Portal da Queixa sobre a situação de quem não foi considerado "Elegível" para o Apoio ás Rendas de Casa, de acordo com a Lei nº 20-B/2023, de 22 de Março e cujas reclamações enviei e centenas de Contribuintes enviaram para o endereço criado pelas Finanças para esse efeito "rendasapoio@at.gov.pt". Assim, é impossível alguém ser ajudado aqui neste Site para tentar resolver um assunto ligada à Autoridade Tributária, pelo menos sobre o Auxilio às Rendas de Casa. Seria vantajoso que o Portal da Queixa nas queixas aqui apresentadas e dirigidas a esta Entidade que o fizessem para o endereço de e-mail já referenciado "rendasapoio@at.gov.pt". Cumprimentos Asdrúbal Cardoso Braz

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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