Ex. ª Senhora
Joana Eusébio
A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.
Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
No entanto, e atento o teor da questão apresentada, levamos ao conhecimento de V. Exa, que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou aos contribuintes, no Portal das Finanças, informação que lhe permite verificar se reúne as condições para receber o apoio extraordinário, para tal basta, clicar em ACEDER “APOIO EXTRAORDINÀRIO”.
Ainda através do Portal das Finanças, pode consultar a sua situação sobre os apoios, efetuando os seguintes passos: Serviços >Apoio Extraordinário a Titulares de Rendimentos >Consultar Apoio Atribuído pela AT”
Para mais esclarecimentos sobre este Apoio extraordinário, sugerimos a consulta do folheto informativo,” APOIO EXTRAORDINÁRIO A TITULARES DE RENDIMENTO A ATRIBUIR PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA, também ele, disponível no Portal das Finanças.
Para um mais fácil acesso pode clicar no link abaixo indicado
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/documents/Medida_Apoio_Extraordinario_a_Familias.pdf
Caso a sua questão ainda se mantenha, convidamos V. Exa, a colocar as suas questões, através do serviço eletrónico “e-balcão “que pode aceder, no Portal das Finanças, efetuando os seguintes passos:
Contacte-nos >e-balcão>Atendimento- e-balcão>Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do seguinte link:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Ao seu dispor,
Quero manter a minha queixa pois nas atoridade tributaria a situação actual não está correta e aguardo o pagamento de dois filhos menores que tenho em guarda partilhada, mas estão na minha residência, Agradeço que corrigam o vosso erro urgentemente,pois já vi no vosso site que tenho direito ao apoio extraordinário a filhos menores, o erro é do vosso sistema,pois na minha declaracao de irs os meus filhos constam da declaração, o erro e da vossa parte e não meu.
Ex. ª Senhora
Joana Eusébio
Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, convidamos V. Exa, a colocar o seu pedido, através do serviço eletrónico “e-balcão “disponível no Portal das Finanças em:
Contacte-nos >e-balcão>Atendimento- e-balcão>Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do seguinte link:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Para que a sua comunicação com a Autoridade Tributária e Aduaneira seja feita de forma segura e eficaz sugerimos que tenha os seus contactos fiabilizados e atualizados no Portal das Finanças.
Fiabilize os seus contactos (e-mail e telemóvel) em Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) > Iniciar Sessão > Menu "A minha Área" Dados Pessoais > Dados de contacto portal das finanças (email e telefone) > Fiabilizar
Ao seu dispor,
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