Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Casa arrendada

Resolvida
Carla Andreia Soares Brito
Carla Brito apresentou a reclamação
2 de maio 2024
Boa noite!
Vimos por este meio realizar uma reclamação, pois no início do mês de fevereiro de 2024, uma senhoria de uma casa arrendada, arrendou-nos uma casa, para viverem duas pessoas (eu e o meu namorado).
A casa arrendada situa-se na morada mencionada nesta reclamação.
Desde o inicio que foi solicitado à proprietária que nos emitisse o recibo da renda.
Este negou sempre fazê-lo, pois dizia que não podia fazê-lo e nós sempre a insistir no mesmo, na qual a mesma nos dava sempre a mesma resposta negativa.
Para além disto, pagávamos todas as despesas da casa, como água, luz, etc e nunca permitiu passar nenhuma dessas faturas para o nosso nome, tinha de ser sempre tudo pago no nome dela.
Estava sempre a colocar nos entraves e problemas, quando lhe pedíamos algo.
Por fim, no inicio do mês de abril, disse que tínhamos de abandonar o apartamento, no máximo até ao final desse mês, ou seja, apenas nos permitiu lá viver três meses, sendo que sempre lhe pagamos tudo o que pediu e de um momento para o outro, obrigou-nos a deixar a casa, ameaçando-nos que teríamos de o fazer até ao dia 30 de abril, no máximo, onde nos ameaçou verbalmente várias vezes e tratou-nos muito mal.
Sem aviso prévio, tivemos de abandonar a casa no dia supracitado e sem motivo nenhum da senhora, com alguma falha da nossa parte.
Pedimos que seja feita algum tipo de justiça nesta situação, por favor.
Aguardamos uma resposta.
Cumprimentos.
Data de ocorrência: 15 de abril 2024
Ex.ª Sr.ª
Carla Brito

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste âmbito, convidamos V. Exa, a utilizar o serviço de atendimento eletrónico “e-balcão”, o qual se encontra disponível, no PORTAL DAS FINANÇAS, 24 horas por dia, todos os dias, e através do qual pode apresentar os seus pedidos/esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira, como se estivesse presencialmente no Serviço.

Para tal basta aceder através do link abaixo indicado:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Aproveitamos ainda, para levar ao conhecimento de V. Exa, que se encontra disponível, no Portal das Finanças, um conjunto de esclarecimentos relativos aos direitos dos contribuintes e a possibilidade de, querendo, apresentar uma queixa, disponível em:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/home


Estamos ao seu dispor,
Carla Brito
3 de maio 2024
Boa noite!
Tal como mencionaram, fizemos a mesma exposição, via e-balcão, do serviço da AT.
Ficamos a aguardar uma novo resposta da vossa parte por essa via então.
Agradecemos a resposta breve.
Cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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