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Autoridade Tributária e Aduaneira - Imis cobrados indevidamente

Sem resolução
1/10
Christa Elisabeth Kerwer dos Santos Ferreira
Christa Ferreira apresentou a reclamação
8 de junho 2019

Fui obrigado a pagar IMIs, coimas, multas de atraso e taxas justiciais no valor total de 690,16€, indicando como períodos de tributação os anos de 2017 e 2018, referentes a dois imóveis que foram apreendidos num processo de insolvência pelo tribunal em Julho de 2015, e passando a ser propriedade da Administradora da Insolvência. Estes imóveis foram por ela vendidos em 5 de Junho e 20 de Agosto de 2018, respetivamente, ficando pagos todos os IMIs afetos aos imóveis, pois sem o pagamento integral dos IMIs, as escrituras não podiam ser feitas. A última certidão mencionada na listagem traz a data de 11 de Agosto de 2018. Se nessa altura havia IMIs, coimas etc. de 2017 e 2018 ainda por pagar, deviam ter sido incluídos na cobrança nessa altura. Porém, o Serviço das Finanças Gaia 2 emitiu em meu nome certidões de dívida em 11/9/2017 e em 8/12/2018, ambas referentes ao período de tributação de 2017, e uma em 21/3/2019, referente ao período de tributação de 2018, com data limite de pagamento de 4/6/2018, quando tudo o que o Serviço das Finanças assinalou como estando em dívida tinha sido pago antes da escritura em 5/6/2018.
1) Se eu a partir de Julho de 2015 não fui mais proprietário desses bens, não sou o responsável
pelo pagamento dos IMIs em 2017 e 2018.
2) Se para efeito de escritura, a Administradora da Insolvência pediu ao Serviço das Finanças em
Junho de 2018 a relação completa dos IMIs por pagar, e pagou tudo o que lhe foi comunicado,
não podiam vir a reclamar IMIs, coimas, multas e taxas judiciais de 2017 e Junho de 2018!
3) Certamente não me podiam obrigar a mim a pagar, mas obrigaram, apesar do facto da minha
advogada ter argumentado exatamente estes pontos com o funcionário na Repartição de Gaia
2. Mas de nada adiantou. Os comentários do funcionário foram: "Vocês não vão resolver nada.
Pague primeiro e reclame depois!"
4) Torno esta reclamação pública por infelizmente ter experiência que reclamações entregues nas
Finanças ficam sem resposta, mesmo passado vários anos!

Data de ocorrência: 8 de junho 2019
Christa Elisabeth Kerwer dos Santos Ferreira
Christa Ferreira avaliou a marca
26 de dezembro 2020

O comportamento da Repartição foi totalmente inaceitável, mas obrigatoriamente temos de pagar.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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