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Autoridade Tributária e Aduaneira - Registo de contrato de arrendamento -alteração

Sem resolução
Luís Ribeiro
Luís Ribeiro apresentou a reclamação
19 de dezembro 2018

Dirigi-me no dia 18/12/2018, pelas 15:30H, à Repartição da AT do Porto, 5º Bairo, para proceder a uma alteração de titularidade de rendimento, num prédio com 4 comproprietários. Esta alteração não pode ser efectuada pelo contribuinte, pois trata-se de registar que um titular recebe 4/4 (=1) do rendimento daquele contrato e os restantes, 0/4 (=0). Isto, embora seja um caso muito raro, já foi analisado por outras repartições e devidamente solucionado. Acontece que, perante estas informações, uma funcionária que me atendeu naquele Bairo Fiscal do Porto (5º), recusou-se a fazer a alteração que disse não ser possível. Confrontada com a informação de que outras repartições já haviam estudado e solucionado a questão, disse-me de forma arrogante, que eu não era da área de residência daquela repartição e em consequência não tinha que ficar com o assunto para obter a informação que eu lhe dera. Recusou-se e não tive outro remédio senão vir embora e procurar outra repartição que o fizesse, o que aconteceu. Perante a ignorância, a funcionária (qual Deus na terra!) não teve a humildade de procurar uma solução, informando-se junto de quem soubesse um pouco mais e com o argumento atrás referido, "despachou-me". Ora, a alteração solicitada, não tem que ser efectuada na reopartição da minha área de residência, como não foi. A funcionária excedeu as suas competências. Depois, deixou o contribuinte sem solução, quando esta existe na AT. Como não estava identificada, não posso nomeá-la, mas posso dizer, porque ela assim mo referiu, que era uma das duas que tratavam destes assuntos de contratos de arrendamento. Estava no balcão, salvo erro, de pagamentos, cerca das 15,30H.

Data de ocorrência: 19 de dezembro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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