Exmos Srs, existe um registo em meu nome na Central de responsabilidades do Banco de Portugal. Essa informação indicada pelos Srs., trata-se de uma operação de crédito que entrou em incumprimento, segundo o Mapa de Responsabilidades, em 30/11/2003. Como saberão, existe um Acórdão Judicial que estabeleceu Jurisprudência relativa ao prazo de prescrição de cobrança de divida por incumprimento. Passo a citar:
Um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos.
Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal.
Por conseguinte, venho requerer a retirada da vossa informação do meu Mapa de Responsabilidades com efeitos imediatos.
Data de ocorrência: 5 de janeiro 2021
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