Venho por este meio comunicar o seguinte:
Conforme a minha comunicação anterior, reportada no dia 5 de Dezembro, os estragos na minha moradia deveu-se a uma fuga de água por arrebentamento da caldeira e não por danos produzidos pela chuva e vento, referidos na vossa última comunicação.
Por isso, foi com alguma surpresa que recebi a vossa comunicação com data de 29 de Novembro, tendo respondido a 5 de Dezembro, onde referem que não se responsabilizam pelos prejuízos sofridos, argumentando que “para que os danos produzidos pela chuva e vento estejam cobertos, é imprescindível que a precipitação seja superior a 40 litros por metro quadrado e hora, e no que diz respeito ao vento se registem velocidades superiores a 84 quilómetros por hora; circunstância da qual não temos qualquer evidência até à data”. Em momento algum foi referido a chuva e o vento como a causa, mas sim o arrebentamento ou rutura da caldeira que provocou os estragos visíveis e presenciado pelo vosso perito.
Numa leitura atenta às condições gerais da apólice, verifica-se a condição para a activação do seguro, com base na cláusula 1.3.4, que menciona e assegura os danos causados por água em resultado de derrames, fugas, extravasamentos ou arrebentamentos.
Assim sendo, exijo que assumam as vossas responsabilidades, pagando a reparação dos estragos.
Data de ocorrência: 26 de outubro 2022
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