Desde o dia 13/12/2022 que tenho uma bike e um remo com problemas e da parte da boxpt ainda resolveram o problema.
A resposta dada é sempre que quando poderem vem cá alguém verificar o material, estamos a dia 27/03/2023 e ainda nao veio cá ninguém resolver o problema.
Segundo a Lei das Garantias (Decreto-Lei nº 67/2003 atualizado pelo
Decreto-Lei n.º 84/2021)
Artigo 18.º
Reparação ou substituição do bem
1 - Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do profissional.
2 - A reparação ou a substituição do bem é efetuada:
a) A título gratuito;
b) Num prazo razoável a contar do momento em que o profissional tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade;
c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.
3 - O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.
4 - Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.
5 - Quando a reparação exigir a remoção do bem que tenha sido instalado de uma forma compatível com a sua natureza e finalidade antes de a falta de conformidade se ter manifestado, a obrigação do profissional abrange a remoção do bem não conforme e a instalação de bem reparado ou substituto, a suas expensas.
6 - Havendo substituição do bem, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra no bem sucedâneo, nos termos do disposto no artigo 12.º
7 - Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.
Data de ocorrência: 27 de março 2023
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