Vosses fedelizara-me sem fazer nada escrito Segundo a alínea 7, do artigo 5º do Decreto-Lei de 14 de Fevereiro 2014
Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
O que vossas excelências estão a fazer é, além de ilegal, imoral. Em circunstância alguma o "pagamento das faturas seguintes à migração implica a validação da campanha e sua aceitação tácita". Um período de fidelização implica uma alteração contratual com subsequente confirmação por parte do cliente.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.