Na passada noite de sexta-feira para sábado, dia 9 de março, a carreira 202 não partiu às 01h48m do Bairro Padre Cruz em direcção ao Cais do Sodré. Às 2h da manhã a aplicação da Carris informava que o próximo serviço seria às 02h48m quando seis minutos antes indicava 6 minutos de tempo de espera!
Usualmente esta empresa pública limita-se a justificar o incumprimento de prestação de serviço aos utentes com o trânsito. Nesse caso sendo evidente que o autocarro 202 tem manifestamente dificuldade em cumprir um longo trajecto no espaço de uma hora, deveria aumentar-se a frequência de autocarros em circulação.
Mais um vez, à semelhança de muitos outros utentes acabei muito prejudicado pela falha de serviço que é paga pelos utentes.
Quem da Carris suporta os custos que os utentes tiveram em recorrer a outros meios na falha do 202? Qual a responsabilidade da Carris?
Data de ocorrência: 11 de março 2024
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