Hoje o meu marido deu entrada no serviço de urgência do Hospital Santo António, no Porto, por volta das 14h e foi me negado o direito a acompanha lo ate as 15h.
Foi me dito que as ordens do diretor do serviço de urgencias ( Pedro Cardoso) como lei interna se sobrepunha à lei em diario da República onde está descrito que todos os pacientes admitidos no serviço de urgência têm direito a um acompanhante e que o hospital não pode negar esse direito com exceção de alguns procedimentos ou intervenções médicas, o que não foi o caso visto que o meu marido foi reencaminhado para o serviço de oftalmologia e nem no caminho me deixaram acompanhar.
Escrevi no livro de reclamações e dirigi me a um agente da polícia de serviço
as 14h30 que me disse que o Hospital tinha o poder de decidir nesta matéria e que teria de esperar até as 15h.
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2024
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