Foi proferida nesse Tribunal ,assinada pela juiza,uma sentença obrigando a Endesa a considerar a factura gratis como sendo a factura de janeiro relativa ao consumo de dezembro do ano anterior.
A Endesa nao cumpriu com a sentença o ano passado de 2019,tendo posteriormente rectificado ,considerando o consumo de dezembro de 2019 facturado em janeiro de 2020 como gratuito.Processo da factura aniversaria contratada com a Endesa. Foram avisados que este ano nao gostariamos de ver repetiçoes .Pois este ano continuaram a mandar a factura de novembro gratis para facturarem em janeiro o consumo de Dezembro.Que esse sim ,pela sentença ,sera gratis.
Conclusao --A Endesa nao cumpre com a sentença desse tribunal,desrespeitando-o e perturbando extraordinariamente o meu estado emocional.Agradeço a intervençao da Sra Dra com toda a urgencia para que se cumpra a sentença desse tribunal.
Data de ocorrência: 21 de dezembro 2020
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