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CICAP - Violação dos deveres de independência e imparcialidade no processo nº 2771/2020

Sem resolução
Paulo Alexandre Gonçalves dos Santos
Paulo Santos apresentou a reclamação
26 de agosto 2021
Venho por esta forma reclamar o arbitro do processo 2771/2020 - MARIA DE JESUS TEIXEIRA GONÇALVES DOS SANTOS -
Contestação e documentos de prova por parte da Jurista da MEO, o Jurista que foi indicado pelo CICAP do Porto para fazer em 1º Lugar arbitragem ter aceite desde logo toda a documentação bem como posteriormente no julgamento do dia de hoje (19/08/2021) que os mesmos documentos e contestação /entrasse na ata do Julgamento . Visto que nos regulamentos Internos do CICAP art.º 14, alínea 5 que diz o seguinte ..." A parte reclamada pode
apresentar contestação escrita até 48 horas antes da hora marcada para a audiência ou oralmente na própria audiência, devendo as partes produzir toda a prova que considerem relevante." Situação essa que foi apresentada ao CICAP pela MEO De: Jurista da MEO>Enviada: 18 de agosto de 2021 23:03, logo não respeita as 48 horas antes da audiência. Portanto solicito que tal contestação bem como todos os documentos enviados pela advogada da MEO, não sejam aceites visto não estarem de acordo com o regulamento Interno do CICAP. Bem como só tive conhecimento dos mesmo hoje às 10:03, tendo a audiência marcada para as 10:15, logo não ter tido tempo para os ler o que revela uma enorme falta de ilegalidade por parte da MEO
e do arbitro que aceitou tais documentos. Visto não ter existido lealdade por parte de ambos bem como utilizou tais documentos dos quais tinha qualquer tipo de conhecimento de forma não apenas oral mas sim de forma a denegrir a minha imagem como cuidador da minha mãe, dona do contrato em questão mas da qual, conforme o Jurista do CICAP passou uma declaração de plenos poderes para a representar. Portanto não aceito que seja aceite tais documentos bem como a contestação visto ter sido presente fora dos prazos previstos no regulamento Interno do CICAP, portanto existindo um beneficio perante a MEO o que não pode acontecer, senão para que existe um regulamento Interno. Se o Arbitro deste processo não o respeita e aceita fora dos prazos legais. Bem como esta audiência já esteve marcada para 14 de junho de 2021 e porque só hoje a MEO depois de ter sido convocada com tempo mais do que suficiente para apresentar a contestação e documentos de prova. O que em meu ver está tudo feito de forma a favorecer a MEO, devido a tudo o que já relatei acima.
Venho por este meio comunicar que não concordo com a ata proferida pelo Juiz Árbitro. Tal Indignação já fiz por escrito ao Diretor do CICAP ainda na noite de Ontem, visto ter existido Ilegalidades aceites pelo senhor Árbitro, bem como já dei conhecimento do mesmo às entidades que regulam o CICAP bem como ao Provedor de Justiça, dos factos passados. Além disso a
Ata de audiência de Julgamento Arbitral do Processo nº 2771/2020, datada de 19 de agosto de 2021, tendo dado inicio às 10:30, pode-se verificar efetivamente que não foi a Assistente Técnica que escreveu o texto, logo utilizou os documento enviados pela Mandatária da requerida: Dra. Mandatária e advogada da MEO no dia 18 de agosto de 2021 pelas 23:03. Logo aí está a violar o Regulamento Interno do CICAP, art.º 15, alínea 5, visto a contestação não ter respeitado até às 48 horas antes da audiência ou oralmente na própria audiência, devendo as partes produzir toda a prova que considerem relevante. Situação que não se verificou visto a senhora não ter escrito nada daquilo de advogada da MEO falou da contestação, mas sim utilizou o que ela lhe enviou na noite anterior, daí solicito que tais factos sejam efetivamente anulados da própria Ata. Já que viola em tudo os Regulamentos Internos do CICAP. Pode informar o senhor Árbitro de tal posição da minha pessoa bem como da requerente: MARIA DE JESUS TEIXEIRA DOS SANTOS GONÇALVES, que mal
soube do sucedido também não concordou com aquilo que lá se passou. Além do mais fui engando pela Secretária Geral (Assistente Técnica do CICAP) e pelo Senhor Árbitro que
disseram que estava tudo dentro da Lei e dos Regulamentos do CICAP! Exijo que este email seja dado a conhecimento ao Diretor do CICAP para que saiba o que uma funcionária bem como o árbitro em causa fazem e dizem, proferindo assim Ilegalidades de forma lícita e de forma a beneficiar a Requerida: MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. Quando ambos deveriam ser pessoas idóneas e imparciais o que não se veio acontecer.
Mas como tudo parecia já estar de forma feita, visto a Mandatária da requerida já ser uma pessoa que conhece bem as pessoas em causa da forma como falou e procedeu com a sua testemunha. Bem como o Senhor Árbitro não me deixou fazer preguntas à testemunha da Requerida, logo aí se pode ver que não existiu igualdade! De todo o modo vou proceder ao envio em 10 dias úteis dos
dados pelo senhor Árbitro solicitado. Mas pode informar o mesmo que irei levar este caso até às últimas instâncias, solicitando que seja anulada a contestação bem como todos os documentos enviados pela Mandatária visto estar fora dos prazos do Regulamento Interno do CICAP. Visto só ter tido conhecimento de tais documentos no dia de audiência às 10horas e 3min, o que de todo é uma enorme ILEGALIDADE e uma forma de prejudicar a requerente visto não saber o conteúdo da contestação e dos seus documentos de prova enviada pela Mandatária a tempo! Conforme o Regulamento Interno de até 48 horas antes da audiência. Assim sendo fico aguardar por uma decisão do Diretor do CICAP, já que como responsável por esse Centro de de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto é responsável por aquilo que os seus colaboradores dizem e fazem. Portanto solicito que o mesmo tome medidas severas relativamente a este caso. Visto este email ir com conhecimento da entidade que regular os Centros de Arbitragem, já escrevi no Livro de Reclamações Online bem como por fim vai com conhecimento ao Provedor de Justiça (para que saiba as ILEGALIDADES cometidas no CICAP do Porto).

Aguardar por indicações suas, o mais breve possível Sem mais nada de momento,

Atenciosamente,

Paulo Santos
Data de ocorrência: 19 de agosto 2021
Paulo Santos
3 de setembro 2021
Aguardar que as Emtidades Reguladoras do CiCAP Porto tomem uma posição relativamente às "Ilegalidades ali cometidas" bem como "as Ilegalidades particadas pela MEO"
Aguardar por indicações vossas assim que possível!

Sem mais nada de momento,

Atenciosamente,
Paulo Santos
Paulo Santos
17 de setembro 2021
É de todo lamentável tudo o que se passou bem como não responderem às reclamações no Livro de Reclamações Online bem como aos diversos email´s que enviei e dos quais não obtive qualquer tipo de resposta!!!!
Paulo Santos
2 de outubro 2021
SÓ TENHO A DIZER QUE AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO CICAP JÁ ESTÃO A TRTAR DO ASSUNTO. JÁ QUE A DIRETORA DO CICAP NÃO FEZ EM PROL DA ENORME ILEGALIDADE ALI COMETIDA BEM COMO TUDO AQUILO QUE A MEO TEM FEITO APÓS TER IDO A TRIBUNAL.
ESTE CASO NÃO VAI FICAR EM SACO ROTO, VISTO AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS JÁ ESTÃO A TRATAR DO ASSUNTO!
Paulo Santos
16 de outubro 2021
Aguardar pela ação das entidades competentes e pela entidade que regula o CICAP
Paulo Santos
30 de outubro 2021
Estou aguardar pela decisão do Tribunal visto nunca terem respondido aos meus requerimentos dirigidos ao Juiz arbitro em questão no processo, nem tão pouco aos inúmeros emails,
Paulo Santos
13 de novembro 2021
Estou aguardar que a DGC tome medidas bem como que o CICAP se prenuncie relativamente à sentença do processo, visto a MEO andar a fazer de tudo para ocultar as provas por mim solicitadas. Já há também uma que queixa na ANACOM por tudo que já tenho vindo a passar com a MEO e o CICAP.
Estou neste momento aguardar.
Paulo Santos
27 de novembro 2021
Aguardar pela decisão ... é vergonhoso o ponto em que a nossa justiça bem como a MEO se beneficiam uma à outra e entre outras coisas mais que fazem
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Parte significativa dos procedimentos descritos foram utilizados no processo 40/2021 intentado contra a Meo. A juíza árbitro a favor da MEO

Joaquim Lobão, consegue dizer-me o nome do advogado(a) que representava a MEO?

E o nome da juíza-árbitro, por favor.

Houve queixa junto da DGC e enviada ao conhecimento da Provedoria de Justiça no âmbito do processo 1508/2022 por falta de parcialidade. A representante da MEO era Paula Gonçalves Caldeira.