A decisão da juíza árbitro no processo 40/2021, apresentado contra ao serviço MEO, revestiu-se de uma argumentação sofrível, direi mesmo mediano, falacioso no que concerne à verdade dos factos dados como provados nas datas descritas, demonstrando claramente a forma facciosa da entidade perante a habitual advogada, demonstrando uma perfeita conivência com o decisora. Assim como aqui foi descrito, também a contestação da MEO, foi-me entregue no início da audiência, com 15 minutos para poder ler.
Reconsiderem este tipo de justiça low coast, que serve quem infringe e não oferece garantias ao consumidor..
Data de ocorrência: 6 de outubro 2021
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