No dia 17/01/2019 foi efectuada uma encomenda no site da Coditek de uma máquina de limpeza de alta pressão Karcher K4 Premium Full Control Home. De acordo com a informação do site, este tipo de equipamento, com levantamento na loja física, teria de ser pago em parte antecipadamente (100€) sendo que o restante poderia ser pago no acto da entrega (238€). No dia 29/01/2019, após ser informado que a encomenda estava disponível para levantamento, dirigi-me às instalações da Coditek para efectuar o pagamento do restante montante (238€) e levantar a encomenda. Uma vez que este tipo de equipamento terá de ser utilizado com uma mangueira ligada a uma torneira, apenas me foi possível a sua utilização no dia 08/02/2019, altura em que me desloquei a casa de família, onde este tipo de instalação existe, tendo o equipamento permanecido embalado, exactamente nas mesmas condições em que me foi entregue, durante o período de 29/01/2019 a 08/02/2019. Ao desempacotar o artigo, e mesmo antes sequer de o retirar da embalagem, reparo que a pega para transporte se encontra partida. Reparei também o artigo não vinha devidamente acondicionado na embalagem, levando a crer que teria sido manipulado antes da entrega. Posto isto, o artigo foi mantido dentro da embalagem original e sem que tenha sido montado ou sequer utilizado uma primeira vez, pois teria de ser alvo de troca/devolução. No dia 09/02/2019 (11 dias após o levantamento) abri um pedido de devolução/troca no site da Coditek. No dia 12/02/2019 desloquei-me às instalações da Coditek para devolver o produto, pois o período legal para resolução do contrato (14 dias) ainda não tinha terminado. Fui informado que não aceitariam a troca de um produto danificado e que teria de ter confirmado nas 48h imediamente seguintes ao levantamento da encomenda. Ora, o produto não foi desembalado até dia 08/02/2019, pois não haviam condições para ser usado, nem foi de forma alguma manipulado, visto que permaneceu imóvel em casa desde o seu levantamento até à data em que seria utilizado. Não me parece que seja justo que me tenha sido entregue um produto danificado e que não haja lugar a substituição ou restituição do valor pago. Não faz sentido que na eventualidade de alguém querer oferecer um produto a outra pessoa tenha de o abrir no prazo de 48h
Data de ocorrência: 13 de fevereiro 2019
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