(Mulher e mãe) Na sequência da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, bem como na Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro – Aprova o modelo de cartão de Antigo Combatente, informo que até a presente data ainda não recebi o cartão de antigo combatente (Viúva). Tendo já solicitado o cartão de antigos combatentes na qualidade de viúva, através de requerimento no dia 21-12-2021, venho por este meio requerer o estado do mesmo, pois derivado aos fracos recursos financeiros, ele está a fazer bastante falta para ter acesso aos meios de transportes.
Cumprimentos,
Maria Odete M. Gomes
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de junho 2023
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