Performance da Marca
83.8
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
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Taxa de Solução
100%
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Taxa de Retenção de Clientes
80%
Ranking na categoria
Associação DNS.PT

DNS.pt - Venda de dominio .pt com marca registada, ainda sem resposta

Resolvida
Tiago Sousa
Tiago Sousa apresentou a reclamação
22 de maio 2018

Venderam um dominio de uma marca (olhoshot.pt) quando ainda se encontrava em pending delete.
Apesar da marca ser marca registada. E como se não bastasse vendem para uma empresa chinesa, que tem como base fazer spam.
Tudo isto de uma forma nada clara, e sem nunca ter obtido uma resposta esclarecedora a todas as minhas questões, à data de hoje ainda não obtive respostas.
Se realmente estivessem interessados em ser justos teriam de uma forma simples resolvido esta situação.

Data de ocorrência: 22 de maio 2018
DNS.pt
20 de setembro 2019
Exmo. Senhor Tiago Silva Sousa,

No seguimento do email enviado, o qual mereceu a nossa melhor atenção, vem a Associação DNS.PT, na qualidade de entidade competente para o registo e gestão de nomes de domínio de segundo nível diretamente debaixo do ccTLD.PT - Domínio de Topo de Portugal - prestar os seguintes esclarecimentos:

Após análise da informação disponível no nosso sistema de registo, verificámos que V. Exa. foi, de facto, titular do nome de domínio “olhoshot.pt” entre 13 de março de 2012 e 15 de março de 2016, data em que o referido domínio foi removido, ficando livre para registo, por indicação de V. Exa., na qualidade de entidade titular, conforme previsto no art. 31º das atuais Regras de Registo de Nomes de Domínio de .PT, disponíveis online em https://www.dns.pt/fotos/editor2/regras_rgpd_17maiofinal.pdf.

Após a referida data, o nome de domínio voltou a ser registado sob a titularidade de entidade diversa, até 15 de abril de 2018, voltando a ser removido nesta data por não ter sido acionado o mecanismo de renovação, conforme previsto na al. f) do art. 33º das citadas regras de registo, ficando, uma vez mais, livre para registo por qualquer interessado.

Esclareça-se, a este propósito que após pesquisa simples efetuada no sítio web do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não nos suscita dúvidas que V. Exa. é titular do registo do logótipo “OLHOSHOT”, registado desde 11 de outubro de 2010. Porém, este facto por si só não representa, à luz das Regras de Registo de .PT, causa de remoção do novo registo do nome de domínio “olhoshot.pt”, uma vez que este não corresponde a um nome de domínio proibido na aceção do art. 10º das já citadas regras, nem se tem por verificada nenhuma das circunstâncias elencadas no art. 33º.

Não obstante o exposto, cumpre-nos esclarecer que, caso V. Exa. considere estarem a ser violados os seus direitos de registo poderá, nos termos do art.º 39.º das Regras de Registo de Nomes de Domínio de .PT, intentar correspondente ação arbitral contra o atual titular do domínio, caso estejam reunidas as seguintes condições:

a) O nome de domínio seja coincidente, idêntico ou suscetível de gerar confusão com um nome ou designação protegida nos termos de disposição legal em vigor a favor do requerente;

b) O nome de domínio tenha sido registado sem ter por base quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente adquiridos pelo seu titular;

c) O nome de domínio esteja registado ou a ser utilizado de má-fé.


Na expetativa de termos esclarecido V. Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Andreia Brito
Data: 25-05-2018
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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