Solicitei a esta empresa a anulação de uma apólice de seguro, relativamente a um electrodoméstico, disseram que a mesma poderia ser feita através de carta ou por email devidamente assinada e acompanhada da respectiva fotocópia de Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução, efectuei o pedido via email e informei a empresa nesse mesmo email que não iria fornecer qualquer cópia de documento pessoal, queria anular a apólice e que iria cancelar o débito directo junto da minha entidade bancária para pagamento do respectivo prémio da apólice, mesmo perante a minha recusa de entregar qualquer cópia de documentos a empresa responde ao email a dizer que a apólice só poderia ser anulada com a assinatura e a cópia do documento, a fim de ver o problema resolvido rapidamente cedi à exigência e enviei cópia de cartão de cidadão, alertando que estava na lei a proibição por parte de qualquer entidade a exigência de documentação pessoal e que tal era punível com coima...afinal pergunto, a lei aplica-se a todas as entidades ou haverão entidades que não sejam abrangidas pela lei de protecção de dados??
Data de ocorrência: 21 de setembro 2019
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