Venho por meio desta informar que no dia 22 de Março de 2024 fui impedido de embarcar num avião da empresa EasyJet com destino à Paris, França.
Após apresentar meu cartão de embarque e passaporte brasileiro válido a funcionária da companhia me perguntou se eu tinha autorização de residência em Portugal e pediu para ver o documento.
No momento em que viu o tipo de residência (CPLP), a funcionária afirmou que eu não poderia embarcar pois o documento NÃO ERA VÁLIDO.
Tentei conversar com os funcionários da empresa no portão de embarque, porém eles não souberam, ou não quiseram me informar onde diz na lei que meu documento não era válido. Só afirmavam constantemente que era NORMA DA COMPANHIA.
Os demais funcionários da empresa no aeroporto divergiram entre surpresa pela situação e repetir o mesmo discurso.
Tentei resolver por telefone e foi em vão. Tentei resolver por email, porém pararam de me responder quando perguntei se meu documento não era válido, embora eu tenha um email do CONSULADO francês afirmando que eu poderia entrar no país. É um absurdo a EasyJet se julgar no direito de fazer controle de fronteiras contrariando as normas do próprio país.
Devido ao ocorrido perdi ingressos, reservas, dias de férias, e sem falar no constrangimento que passei.
Data de ocorrência: 3 de abril 2024
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