Sou proprietário de uma UP. Em 13 de junho de 2022 celebrei com a SU eletricidade um contrato de compra e venda de energia produzida através dessa Unidade de Produção. Durante o ano findo, os pagamentos pela aquisição da energia produzida sempre coincidiram com os fornecidos pela aplicação que monitoriza a produção da UP em tempo real. Mais tarde foram aparecendo notas de débito " encargos desvios..." Fui pagando. Em 31/10'/2022, aderi à autofaturação. Relativamente ao ano em curso, Os dados da aplicação em termos de receita, mais que triplicam os valores faturados.
O n.º 3 da clausula 1ª do contrato diz: "A SU ELETRICIDADE assegura a aquisição ao Produtor da totalidade da energia elétrica emitida para a RESP, líquida do consumo dos serviços auxiliares, entregue na rede recetora até ao limite da potência referida no n.º 2 da clausula 2ª" (1 MW).
Que são esses serviços auxiliares? Como são calculados? Serão esses Serviços auxiliares os responsáveis por tamanho desvio? No ano findo esses serviços já existiam?
A resposta a estas minhas questões podem esclarecer esta minha dúvia.
Obrigado
Data de ocorrência: 14 de maio 2023
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