Performance da Marca
11.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,1%
Tempo Médio de Resposta
0,6%
Taxa de Solução
13,3%
Média das Avaliações
20%
Taxa de Retenção de Clientes
7,7%
Ranking na categoria
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Europ Assistance Portugal - Devolução de dinheiro de bilhetes de concerto

Sem resolução
1/10
Elisabete Lopes Morim
Elisabete Morim apresentou a reclamação
29 de agosto 2023
Em janeiro adquiri dois bilhetes, via online, para o concerto de Ben Harper a 26 de julho , em Cascais, no âmbito do festival Cool Jazz 2023. Na altura, optei por comprar os mesmos com o seguro, pois não sabia quando iria poder ter férias, pois trabalho numa entidade privada, sendo as férias marcadas, mais ou menos em junho, após contabilização de horas extras. A esta situação, acrescento o facto de morar a mais de 300 kms de Cascais. Por estes motivos, optei pelo seguro. De facto, por otivos laborais (marcação de reuniões de trabalho para o dia 26 de julho) não me foi possível a deslocação. Apresentei a documentação à entidade seguradora, via email, tendo a mesma refutado todos os argumentos, referindo que : "Apesar de compreendermos as circunstâncias relatadas, esclarecemos que o motivo evocado não dispõe de enquadramento contratual nos termos da apólice, pois não configura um dos motivos de força maior preconizados na garantia de cancelamento de bilhete". Se consultarmos a apólice de seguro, a mesma refere: "Caso o Segurado, por motivo de força maior, se veja impedido de assistir ao evento para o
qual possui um Bilhete Seguro, o Segurador assegurará o reembolso do valor do mesmo,
dentro do limite máximo indemnizável.
2
Para este efeito, considera-se como motivo de força maior:
a) Impedimentos profissionais imprevistos (marcação de reuniões, formações ou outros),
devidamente documentado, que impliquem que o Segurado se encontre deslocado do local
onde se realiza o evento. Para os efeitos da presente apólice, entende-se que se encontra
deslocado o segurado que tenha um impedimento profissional num raio superior a 150 kms
do local onde se realiza o evento."
Devido a estas reuniões, tive uma interrupção de férias entre 20 e 27 de julho, ou seja, entrei de férias a 19 de julho e terminei a 20 de julho, retomando-as a 27 de julho (tenho comprovativo da empresa).
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de julho 2023
Elisabete Lopes Morim
Elisabete Morim avaliou a marca
25 de março 2024

Péssima.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.