Venho, por este meio, deixar formalmente o meu desagrado, relativo à cobrança de propinas, acrescida de juros, de um curso que não frequentei.
Em 2020, fiz a candidatura online ao ensino superior através do concurso público. Na primeira fase, não fiquei colocada em nenhuma das opções, pelo que me inscrevi numa faculdade privada, embora tenha concorrido na mesma para a 2ª fase do concurso público.
Já estava a frequentar a Universidade Privada quando recebi o resultado da 2ª fase do concurso público tendo entrado na Universidade de Lisboa – Faculdade de Letras. Na altura, por ser faculdade pública e mais acessível em termos monetários, considerei a opção, mas uma vez que já estava a frequentar um curso, optei por manter-me na faculdade privada. Uma vez que não tinha intenções de frequentar a faculdade, não procedi ao pagamento da taxa de inscrição/matrícula, necessária para efetivar a minha inscrição.
Posto isto, frequentei exclusivamente a Faculdade Privada, onde fui notificada mensalmente das propinas a pagamento, regularizando-as no imediato.
Em 2022, dois anos depois, recebi um e-mail da Faculdade de Letras onde constava que tinha uma dívida relativa ao ano letivo 2020-2021.
Quando recebi o e-mail estava a terminar o último ano na Faculdade Privada. Liguei para a Faculdade de Letras para esclarecer a situação. Após esse contacto, não recebi qualquer outra comunicação da Faculdade de Letras, pelo que considerei o assunto resolvido.
A 08/01/2025, três anos depois, recebi uma carta em casa, semelhante ao e-mail inicial, mas com juros acrescidos.
Pelo que pude verificar noutros relatos no Portal da Queixa, existem casos semelhantes ao meu, em que a falta de comunicação atempada por parte da Faculdade resultou em dificuldades para os alunos regularizarem a situação, que se traduz em dívidas elevadas para os mesmos, o que, na prática, acaba por favorecer a instituição.
A ausência de notificação atempada causa um prejuízo objetivo, pois, caso tivesse sido informada no momento correspondente, teria cancelado a inscrição e procedido ao pagamento imediato da propina correspondente a um único mês, evitando a cobrança de um ano letivo completo e de juros avultados. Assim, além de cobrarem um ano inteiro de propinas, acrescem ainda juros avultados.
Se a primeira comunicação formal e direta sobre esta suposta dívida ocorreu apenas em janeiro de 2025, como posso ser responsabilizada por juros anteriores a essa data? A ausência de qualquer notificação prévia impediu-me de tomar conhecimento da situação e regularizar a dívida atempadamente, o que demonstra falha na comunicação por parte da instituição.
Data de ocorrência: 8 de janeiro 2025
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