A FEMA transportadora não entregou a encomenda no destino, sem nunca ter tocado na porta a entregar ou ter entrado em contacto com o recetor da encomenda, afirmando que o fez. Numa segunda parte da encomenda, entregue, não levaram a primeira parte, deixando esta para a semana seguinte, fazendo com que o recetor não a conseguisse levar de viagem como era suposto. Pelas péssimas condições de serviço prestado pela transportadora exige-se a esta a indeminização do valor total da encomenda.
Data de ocorrência: 15 de setembro 2022
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